Diante do exposto, devido ao déficit de carga horária de 600 horas referente ao ano letivo de 2020, primando pela garantia do mínimo de aprendizagem para os estudantes, a municipalidade vem buscando de todas as formas, assegurar o direito de aprendizagem dos seus estudantes a fim de evitar maiores problemas para estes no futuro.
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Cabe ressaltar que este município dispõe de Sistema Municipal de Educação Próprio, implantado através da Lei 133/2011 e com isso o Conselho Municipal de Educação dispõe do poder de deliberar sobre todas as etapas e modalidades da educação da rede municipal, além da educação infantil da rede privada. Assim, buscando garantir uma gestão democrática, todas as decisões referentes aos anos letivos de 2020 e 2021 foram tomadas de forma conjunta com o CME e completamente pautada na Lei Federal 14.040/2020, em conformidade com o Parecer CNE/CP nº 19, a Resolução 02 do Conselho Nacional de Educação, a Resolução 50 do Conselho Estadual de Educação e ainda no Parecer CME/CP nº 003/2021.
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Por fim, agradecemos a toda à comunidade, de forma especial aos Familiares dos nossos estudantes e todos os Profissionais e Trabalhadores da Educação que vêm se reinventando a cada dia buscando assim promover uma educação pública de qualidade para todos os meninos e meninas da nossa querida Macajuba.
Juntos somos mais fortes e venceremos os desafios vivenciados neste momento de pandemia que tem sido tão difícil para todos nós!