quarta-feira, 16 de junho de 2021

Fogueiras de São João e fogos de artifício são proibidos em cidades baianas



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Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos em três cidades do sul da Bahia após recomendação do Ministério Público Estadual (MP-BA). A informação foi divulgada pelo órgão estadual nesta terça-feira (15) e é válida para os municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga.

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O promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, autor das recomendações, informou que os fogos de artifício podem agravar a necessidade do uso das emergências hospitalares com demanda na unidade de queimados. Além disso, a fumaça das fogueiras pode piorar o cenário atual causado pela Covid-19.

A recomendação expedida pelo MP-BA ainda propõe que essas três cidades do sul da Bahia coíbam a realização de festejos juninos.

O MP-BA não informou se houve recomendações para outras cidades, nem detalhou se os dados da Covid-19 nessas cidades motivaram as recomendações.

De acordo com dados da prefeitura de Itapitanga desta terça-feira, a cidade já registrou, desde o início da pandemia, 912 casos confirmados, 895 curados e 14 óbitos. Três casos estão ativos, mas nenhum paciente está internado. Nove casos são suspeitos e 12 são monitorados.

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Já em Almadina, a prefeitura divulgou nesta terça que 621 pessoas testaram positivo para a Covid-19 desde o início da pandemia, 612 estão curados e nove morreram. A cidade também não possui casos ativos, nenhuma internação, 10 casos suspeitos e 15 são monitorados.

Em Coaraci, o último boletim divulgado foi na segunda-feira (14). Desde o início da pandemia foram 1.620 casos, com 1.566 curados, 46 óbitos e oito casos ativos.

Outras medidas
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Os municípios também devem adotar medidas para conscientização da população a respeito das medidas para evitar a propagação do coronavírus.

De acordo com o MP-BA, as cidades devem suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, a comercialização desses fogos, e aumentar a fiscalização.

O objetivo, segundo o órgão estadual é evitar aglomerações adotando as medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença).

As recomendações também foram expedidas para a Guarda Municipal e para a Polícia Militar de Coaraci, Almadina e Itapitanga.


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