terça-feira, 31 de agosto de 2021

Novo decreto de Macajuba prorroga medidas de combate à Covid-19



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A Prefeitura Municipal de Macajuba, publicou um novo Decreto, atualizado as medidas contra a Covid-19, no município nesta terça-feira, 31 de agosto de 2021, no Diário Oficial.

Ficam revogadas as restrições de locomoção noturna em todo o território do
Município de Macajuba, Estado da Bahia.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar sem restrições de
horários, exceto no caso de bares e similares.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e
similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.

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Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e similares deverão
encerrar o atendimento presencial até as 24h (meia noite) todos os dias da semana.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer
estabelecimento comercial, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e similares,
após as 24h

Academias em ambientes fechados e abertos poderão funcionar sem restrições de
horários, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Estúdios de pilates poderão funcionar sem restrições de horário, limitando
o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade
do local, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre
os clientes/participantes.

Aulas de ginástica, de dança e boxe,jiu-jítsu, poderão funcionar sem restrições de horários , limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local.

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A prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações e desde que não haja presença de público.

Ficam proibidos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como:
circos, eventos religiosos, shows, festas públicas e privadas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 31 até 08 de setembro de 2021.

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Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam
atendidos os seguintes requisitos:

Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras;

Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Fica proibida a prática de panfletagem em todo o território do Município de Macajuba.




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