terça-feira, 3 de agosto de 2021

Prefeitura de Macajuba prorroga decreto de enfrentamento a Covid-19 até 10 de agosto



Compartilhe



Na tarde desta terça-feira, 03 de agosto 2021, a Prefeitura Municipal de Macajuba, publicou mais um Decreto de enfrentamento a Covid-19, em Macajuba. Esta medidas está publicada no Diário Oficial.

Continue lendo após a publicidade


Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o transito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 h as 05h, de 03 de agosto de até 10 de agosto de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência.

Postos de Combustível e Farmácias podem funcionar até  as 20h durante todos os dias.

Os estabelecimentos comerciais ainda que considerados essenciais deverão encerrar o atendimento presencial até as 19h de segunda a sábado e aos domingos e feriados até  as 16h.

Em todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do Município de Macajuba e obrigatório do uso de máscara cobrindo a boca e o nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool para funcionários e clientes;

A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo os serviços de entrega em domicilio {delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Salões e Salas para realização de velórios deverão funcionar das 06h até as 20h.

Continue lendo após a publicidade


Os velórios devem ter duração máxima de 8 boras a contar do horário em que o caixão chega na residência ou nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios

Fica proibida a realização de qualquer ato de velório em  residência ou salas e salões durante o período noturno após as 20h.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda a sexta e aos sábados, domingos, e feriados deverão encerrar o atendimento até as 16h. Permitido o serviço de entrega de alimentos {delivery) até as 23 horas, ou seja, onze horas da noite.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados deverão encerrar o atendimento até as 14h.

Academias em ambientes fechados e estúdios de pilates poderão funcionar até as 19h, respeitando o limite 04 (quatro) clientes/participantes atendidos por vez, observado também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Academias a céu aberto poderão funcionar até as 19h, sem limites de clientes/participantes por vez, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os clientes/participantes.


Continue lendo após a publicidade


Aulas de ginastica, de dança e boxe, jiu-jitsu, entre outros seguem proibidas.

Os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspenses eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos cientificos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginastica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período 03 de agosto de 2021 até 10 de agosto

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisites:

Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social e adequado e o uso de mascaras;

Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

 limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Nas feiras livres municipais e no comercio de rua/ambulante e permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.





Publicidade:


Publicidade Google