domingo, 9 de janeiro de 2022

Surto de gripe em Macajuba, Coordenadora Epidemiológica informa recomendação



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Nos últimos dias os sintomas gripais tem sido um dos assuntos mais comentados no município de Macajuba, em conversa com Kassia Campos, que é Coordenadora Epidemiológica do município, onde ela enviou ao Blog do Povo Macajubense uma nota técnica falando sobre o tema.

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Considerando a circulação concomitante do vírus Influenza A H3N2 e do vírus Sars Cov-2 responsável pela Pandemia de COVID-19, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia reitera as orientações do Guia de Vigilância da COVID-19, do Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19 e do Guia de Vigilância da Influenza, em relação aos casos de síndrome gripal e orienta as respectivas condutas.

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Síndrome Gripal

Definição de caso: A definição operacional de casos de síndrome gripal para efeito de notificação no sistema e-SUS Notifica será a mesma utilizada para suspeita de Covid-19 ou Influenza;

 

Notificação: Todos os casos de síndrome de gripal devem ser notificados no e-SUS Notifica seguindo o fluxo de Protocolos da COVID-19. Nas unidades sentinelas da Influenza os casos devem ser notificados no e-SUS Notifica e seguir o fluxo de notificação de 05 amostras semanais no SIVEP GRIPE;

Coleta de amostras e realização de exames: recomenda-se a coleta de amostra da nasofaringe para realização do teste de antígeno de acordo com o Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19. A realização de PCR para COVID-19 dos casos de síndrome gripal deverá ser realizada em algumas situações, conforme previsto no referido plano. Não será realizada a ampla testagem de PCR para Influenza. Os critérios para testagem de Influenza foram estabelecidos na Nota Técnica LACEN/DIVEP/SESAB nº 18/2021;

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Surto de Síndrome Gripal nos municípios: Na situação de aumento de casos de síndrome gripal em determinado município, no qual os testes de antígenos realizados para COVID-19 foram negativos, orienta-se o envio de 05 amostras para o LACEN acompanhadas das fichas individuais de cada caso notificado no e-SUS Notifica e da ficha de notificação de surto de síndrome gripal no SINAN NET para que seja realizado o PCR para Influenza. Na impossibilidade de enviar a ficha de surto do SINAN NET, enviar as 05 amostras acompanhadas de um ofício informando a situação de surto no município. Se algum resultado destas amostras for positivo para Influenza já configura a circulação viral de Influenza nesse município, devendo ser desencadeadas as ações de controle.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou óbitos por SRAG

Definição de caso: Mantém-se a definição de caso da ficha de SRAG para casos suspeitos de COVID-19 ou de Influenza;

Notificação: Todos os casos e óbitos por SRAG devem ser notificados no SIVEP GRIPE; Todos os óbitos suspeitos de COVID-19 também devem ser notificados no Formulário de Óbito Suspeito de COVID-19 do estado da Bahia (sbi.saude.ba.gov.br), conforme Nota Informativa DIVEP Nº 06/2020 e Portaria nº 343 de 15 de junho de 2021 do estado da Bahia.

Observação: Não notificar casos de síndrome gripal no SIVEP GRIPE, este sistema é para casos hospitalizados ou óbito por SRAG.

Orientações para Isolamento de casos de Síndrome Gripal

 

Mantém-se as orientações para os casos suspeitos ou confirmados para COVID-19 conforme protocolos vigentes;

 

Para os casos que tiveram o PCR positivo para Influenza, recomenda-se o afastamento das suas funções (trabalho, escola etc.) em média por 5 dias, variando de acordo com a avaliação médica;

 

Pacientes com sintomas gripais e com teste negativo para COVID-19, que não realizaram testes para Influenza, devem permanecer afastados das suas funções por 5 dias em média, variando de acordo com a avaliação médica.

 

Orientações importantes sobre a notificação no sistema e-SUS Notifica

 

O uso dos testes rápidos de antígeno deve ser sempre registrado no sistema e-SUS Notifica, independentemente do resultado ser reagente (positivo) ou não reagente (negativo), que também permite a inclusão de outros resultados laboratoriais para o mesmo caso;

 

 

Um resultado IgG reagente só deve ser considerado para fins de notificação e registro de caso em indivíduos não vacinados, sem diagnostico laboratorial anterior para Covid-19 e que tenham apresentado sinais e sintomas compatíveis, no mínimo, 8 dias antes da realização desse exame;

 

 

 

Para um novo episódio de infecção, caso suspeito de síndrome gripal ou estratégia de testagem para indivíduos assintomático, deve ser realizada a notificação no sistema de informação e-SUS Notifica conforme episódio de infecção ou estratégia de vigilância atual da testagem.

 

Definições de casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com síndrome gripal (SG)* que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

*Definição Operacional de Síndrome Gripal: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos.

Observação: Para efeito de notificação no SIVEP-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG hospitalizados ou os óbitos por SRAG, independente de hospitalização.



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