Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (10/03), parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da prefeitura de Macajuba, da responsabilidade de Mary Marques Dias Sampaio (no período de 01/01 a 31/03) e Murilo Dias Sampaio (de 02/04 a 31/12). Essas contas são relativas ao EXERCÍCIO DE 2020.
É preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
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Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.
Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.
De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, com a decisão do Tribunal de Contas os ex-gestores, Mary e Murilo, poderão ficar inelegíveis a depender dos motivos apontados pelo TCM. O blog não conseguiu ter acesso a íntegra do parecer para saber todos os motivos que levaram a rejeição das contas.
REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2019
É importante lembrar que na sessão da última quinta-feira, a maioria dos vereadores votaram pela rejeição das contas do exercício 2019 da ex-prefeita Mary Dias. As contas já haviam sido julgadas pelo Tribunal de Contas, onde os conselheiros já haviam votado pela rejeição.
Ao contrário do que disse o vereador Alisson Santana, aliado da ex-prefeito, as contas do exercício 2019 não foram rejeitadas apenas pelo índice de pessoal.
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De acordo com relatório técnico do Tribunal de Contas, no exercício 2019 foram apontados casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; processo licitatório encaminhado incompleto, no valor de R$213.970,00; contratação irregular de pessoal; sonegação de contratos; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.
De acordo com relatório técnico do Tribunal de Contas, no exercício 2019 foram apontados casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; processo licitatório encaminhado incompleto, no valor de R$213.970,00; contratação irregular de pessoal; sonegação de contratos; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.
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