Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Macajuba nesta segunda-feira, 14 de março de 2022, voltou a permitir a realização de eventos.
CONSIDERANDO a diminuição dos casos de COVID-19 na Chapa Diamantina;
DECRETA:
Art. 1°. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurante:
lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público, devendo espeitar o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas e disponibilizar álcool 70% em todas as mesas e acessível e para todos os clientes/frequentadores.
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2°. Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas ginástica, de dança e boxe, jiu-jitsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool 70% para funcionários clientes/participantes.
§ 1° - Fica permitida prática dos demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, entre outros.
2°. Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas ginástica, de dança e boxe, jiu-jitsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool 70% para funcionários clientes/participantes.
§ 1° - Fica permitida prática dos demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, entre outros.
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Art. 3°. Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privado públicos, tais como: argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, festas, Casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 1.000 (mil) pessoas, que deverão utilizar máscara cobrindo nariz boca e desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1° Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisite respeito os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente
distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
I1 - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.
Art. 4°. A visitação de doentes internados no Hospital Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem comprovante de vacina;
atualizado para COVID-19 e que estiverem utilizando máscara cobrindo nariz boca.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua e publicação e terá vigência do dia 14 de março a 12 de abril, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAJUBA, em 14 de março.
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