Horas depois de ser exonerado pela prefeitura de Salvador por causa do rompimento do MDB com o grupo de ACM Neto, Murilo Dias Sampaio (MDB) foi nomeado secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) do Governo Rui Costa.
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Em 2020, Murilo foi candidato a prefeito de Macajuba pelo MDB. Obteve 3.355 votos, mas foi derrotado por Luciano de Noé (PSD). Logo após o anúncio que o MDB havia rompido com o grupo de ACM Neto (União Brasil), o seu correligionário, atual prefeito de Salvador, Bruno Reis, exonerou Murilo da assessoria especial da Secretaria de Governo.
A noticia foi mostrada aqui no Deixa Comigo Macajuba, há mais de 30 dias atrás e continua repercutindo em todo território do município.
Murilo receberá R$ 20.328,88 (vinte mil trezentos e vinte oito reais e oitenta e oito centavos).
Em 2020, Murilo foi candidato a prefeito de Macajuba pelo MDB. Obteve 3.355 votos, mas foi derrotado por Luciano de Noé (PSD). Logo após o anúncio que o MDB havia rompido com o grupo de ACM Neto (União Brasil), o seu correligionário, atual prefeito de Salvador, Bruno Reis, exonerou Murilo da assessoria especial da Secretaria de Governo.
A noticia foi mostrada aqui no Deixa Comigo Macajuba, há mais de 30 dias atrás e continua repercutindo em todo território do município.
Murilo receberá R$ 20.328,88 (vinte mil trezentos e vinte oito reais e oitenta e oito centavos).
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O cargo dele de Secretário de Infraestrutura Hídrica e saneamento O que é?
Criada a partir da da lei 13.204/2014, de 11 de Dezembro de 2014, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento tem as seguintes atribuições, organização administrativa e competências:
O cargo dele de Secretário de Infraestrutura Hídrica e saneamento O que é?
Criada a partir da da lei 13.204/2014, de 11 de Dezembro de 2014, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento tem as seguintes atribuições, organização administrativa e competências:
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Art. 7º - A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS tem por finalidade fomentar, acompanhar e executar estudos e projetos de infraestrutura hídrica, bem como formular e executar a Política Estadual de Saneamento Básico.
§ 1º - A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão;
c) Coordenação de Controle Interno;
d) Coordenação de Integração de Políticas e Projetos;
e) Superintendência de Saneamento;
f) Superintendência de Infraestrutura Hídrica;
g) Diretoria Geral;
II - Entidades da Administração Indireta:
a) Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA;
b) Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB;
c) Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA.
§ 2º - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria.
§ 3º - A Assessoria de Planejamento e Gestão tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais.
§ 4º - A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
§ 5º - A Coordenação de Integração de Políticas e Projetos tem por finalidade coordenar a articulação institucional entre a área de saneamento básico e de infraestrutura hídrica, a Política Estadual de Saneamento Básico, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Política Estadual de Recursos Hídricos, a Política Estadual de Meio Ambiente, a Política Estadual de Saúde e a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e entre o Plano de Infraestrutura Hídrica.
§ 6º - A Superintendência de Saneamento tem por finalidade coordenar e elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento da Política Estadual de Saneamento Básico, bem como apoiar os Municípios na implantação de modelos sustentáveis de saneamento básico.
§ 7º - A Superintendência de Infraestrutura Hídrica tem por finalidade coordenar, elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento do Plano Estadual de Segurança Hídrica e da Política Estadual de Segurança de Barragens.
§ 8º - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos.
Deixa Comigo Macajuba 11 anos O Blog do Povo Macajubense.
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Art. 7º - A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS tem por finalidade fomentar, acompanhar e executar estudos e projetos de infraestrutura hídrica, bem como formular e executar a Política Estadual de Saneamento Básico.
§ 1º - A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão;
c) Coordenação de Controle Interno;
d) Coordenação de Integração de Políticas e Projetos;
e) Superintendência de Saneamento;
f) Superintendência de Infraestrutura Hídrica;
g) Diretoria Geral;
II - Entidades da Administração Indireta:
a) Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA;
b) Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB;
c) Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA.
§ 2º - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria.
§ 3º - A Assessoria de Planejamento e Gestão tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais.
§ 4º - A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
§ 5º - A Coordenação de Integração de Políticas e Projetos tem por finalidade coordenar a articulação institucional entre a área de saneamento básico e de infraestrutura hídrica, a Política Estadual de Saneamento Básico, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Política Estadual de Recursos Hídricos, a Política Estadual de Meio Ambiente, a Política Estadual de Saúde e a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e entre o Plano de Infraestrutura Hídrica.
§ 6º - A Superintendência de Saneamento tem por finalidade coordenar e elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento da Política Estadual de Saneamento Básico, bem como apoiar os Municípios na implantação de modelos sustentáveis de saneamento básico.
§ 7º - A Superintendência de Infraestrutura Hídrica tem por finalidade coordenar, elaborar estudos, programas e projetos, visando à formulação, execução e acompanhamento do Plano Estadual de Segurança Hídrica e da Política Estadual de Segurança de Barragens.
§ 8º - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos.
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