Na tarde de quarta-feira(21) a Prefeitura de Macajuba publicou um Decreto liberando o Uso de Máscara em lugares fechados.
Os alunos das escolas comemoraram muito essa liberação do uso de máscara, as Escolas do município liberou o uso de máscara após mais de 3 meses sem casos de Covid-19.
Já no posto de saúde também foi liberada a entrada sem máscara.
No hospital também foi liberada a entrada com máscara, mas quem vai visitar os pacientes internados tem que apresentar o cartão de vacina.
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Confira o decreto:
DECRETO N.º 249/2022 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O USO FACULTATIVO DE MÁSCARAS E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAJUBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os Decretos Municipais n.º 180/2022, n.º 196/2022, n.º 202/2022, n.º 220/2022, n.º 225/2022, n.º 230/2022, n.º 233/2022 e n.º 236/2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 21.310 de 11 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento da sociedade em geral; CONSIDERANDO a diminuição dos casos de COVID-19 na Chapada Diamantina; DECRETA:
Art. 1º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos e fechados. §1º Caso o individuo apresente sintomas gripais, é obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz e boca, também deverá buscar Unidade de Saúde da Família ou o Disque COVID para agendamento de exames. §2ºO uso de máscara permanece indicado: I - Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal. II – Em casos de contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Art. 2º - Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares poderão funcionar desde que disponibilizem álcool 70% para funcionários e clientes.
Art. 3º - A visitação de doentes internados no Hospital Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem comprovante de vacinação atualizado para COVID-19.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, acompanhará a aplicação das medidas sanitárias, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Art. 5º Em virtude da diminuição do número de casos nos últimos meses, o Boletim COVID só será divulgado caso sejam identificados novos casos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAJUBA/BA, em 21 de Setembro de 2022.
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