quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Prefeitura de Macajuba libera uso de mascara em locais público,apos 3 meses sem casos da Covid-19; entenda o decreto



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Na tarde de quarta-feira(21) a Prefeitura de Macajuba  publicou um Decreto liberando o Uso de Máscara em lugares fechados.

 Os alunos das escolas comemoraram muito essa liberação do uso de máscara, as Escolas do município liberou o uso de máscara após mais de 3 meses  sem  casos de Covid-19.  





Já no posto de saúde também foi liberada a entrada sem máscara. 

  No hospital também foi liberada a entrada com máscara, mas quem vai visitar os pacientes internados tem que apresentar o cartão de vacina. 

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Confira o decreto: 

DECRETO N.º 249/2022 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 “DISPÕE   SOBRE   O   USO   FACULTATIVO   DE   MÁSCARAS   E   O FUNCIONAMENTO   DO   COMÉRCIO   E   ESTABELECIMENTOS   DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  MACAJUBA,  ESTADO  DA  BAHIA,  no  uso  de  suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO  os  Decretos  Municipais  n.º  180/2022,  n.º  196/2022,  n.º  202/2022,  n.º 220/2022, n.º 225/2022, n.º 230/2022, n.º 233/2022 e n.º 236/2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 21.310 de 11 de abril de 2022;  CONSIDERANDO  que  o  êxito  na  prevenção  e  controle  do  Novo  Coronavírus  depende  do envolvimento da sociedade em geral;  CONSIDERANDO a diminuição dos casos de COVID-19 na Chapada Diamantina;  DECRETA: 

 Art. 1º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos e fechados.  §1º Caso o individuo apresente sintomas gripais, é obrigatório o uso de máscara cobrindo nariz  e  boca,  também  deverá  buscar  Unidade  de  Saúde da Família ou o  Disque COVID para agendamento de exames.  §2ºO uso de máscara permanece indicado:  I  -  Para  os  indivíduos  idosos,  imunossuprimidos  e  gestantes,  ainda  que  em  dia  em relação ao esquema vacinal.  II –  Em  casos  de  contato  com  indivíduos  com  confirmação  de  COVID-19,  mesmo  que assintomáticos,  com  indivíduos  que  estejam  apresentando  sintomas  gripais,  tais  como: tosse,  espirro,  dor  de  garganta  ou  outros  sintomas respiratórios,  ou  com  indivíduos  que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença. 

 Art.  2º  -  Os  bares,  restaurantes,  lanchonetes  e  demais  estabelecimentos  similares  poderão funcionar desde que disponibilizem álcool 70% para funcionários e clientes.

Art.  3º  -  A  visitação  de  doentes  internados  no  Hospital  Municipal  Julieta  Sampaio  só  será permitida  para  aqueles  que  apresentarem comprovante  de vacinação  atualizado  para  COVID-19. 

Art.  4º  -  A  Secretaria  Municipal  de  Saúde,  através  da  Vigilância  Sanitária,  acompanhará  a aplicação das medidas sanitárias, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do quanto disposto neste Decreto.

  Art. 5º Em virtude da diminuição do número de casos nos últimos meses, o Boletim COVID só será divulgado caso sejam identificados novos casos.  

 Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAJUBA/BA, em 21 de Setembro de 2022.

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