
A ex-prefeita da cidade baiana de Macajuba, Mary Marques Dias Sampaio, foi punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no ano de 2020, em razão da contratação, através de dispensa de licitação, de uma empresa para a realização de transporte escolar de estudantes do município, no exercício de 2018. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$2 mil.
A denúncia foi lavrada pela 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE/Itaberaba. Segundo o inspetor, a prefeitura alegou “situação de emergência” para contratar diretamente a prestação do serviço de transporte escolar junto a empresa Alexandro Macedo Souza e Cia Ltda. – ME pelo valor de R$ 184.084,78. De acordo com o TCM, a situação emergencial teria decorrido do “fracasso” no Pregão Presencial nº 020/2018, após a desclassificação de todas as 10 empresas licitantes.
Segundo a relatoria, desde 11 de julho de 2013, a prefeitura mantinha contrato de prestação dos serviços de transporte escolar por intermédio da própria empresa, sucessivamente prorrogado até o limite máximo de 60 meses, com final da vigência para 11 de julho. Somente 20 dias antes do final do contrato, no dia 21 de junho, a administração publicou o edital visando a nova contratação dos serviços, com sessão de abertura agendada para o dia 05 de julho para o recebimento das propostas. Apesar de 10 empresas terem apresentado propostas, todas foram desclassificadas.
Em sua defesa, a ex-prefeita contestou o cometimento de qualquer irregularidade em relação à contratação direta. Disse também que a necessidade de contratação era urgente ante a impossibilidade de prorrogação dos serviços de transporte escolar, até então prestados pela empresa Alexandro Macedo Souza e Cia Ltda. – ME.
O relator destacou que, ciente do fim do contrato e da impossibilidade legal da sua prorrogação por mais um período, a administração se manteve inerte durante todo o primeiro semestre do exercício de 2018, visto que somente havia seis dias entre a realização da sessão de julgamento das propostas para o Pregão nº 20/2018 e o encerramento do contrato com a empresa em questão, do dia 11 de julho de 2018. “Foi nesse contexto que se criou uma fictícia situação para justificar e enquadrar a contratação nos moldes de uma dispensa de licitação”, afirmou o relator.
A ex-Prefeita Mary entrou com um recurso que foi julgado na sessão do TCM desta quinta-feira,30 de novembro de 2023, o Conselheiro Alex Aleluia, negou o provimento expedido pela ex-Prefeita e manteve a multa pela contratação irregular da empresa de transporte de transporte escolar. A multa é de R$2 mil (dois mil reais) conforme do Tribunal de Contas da Bahia.
Veja na integra o vídeo da sessão do TCM nesta quinta-feira(30):
Deixa Comigo Macajuba 12 anos O Blog do Povo Macajubense.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade