quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Herdeiros ainda não receberam o dinheiro do precatório em Macajuba; saiba as principais burocracia



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Se você está pensando: “herdei um precatório, e agora?” Este é um manual de herdeiro de precatório completo para você!

Quem tem um precatório para receber sabe que o tempo de espera, infelizmente, pode ser longo. Com tanta demora, é comum o credor originário do precatório falecer e não receber os valores do precatório.

No município de Macajuba, a demora foi cerca de 10 anos e com isso muitas pessoas faleceram e herdeiros ainda estão sem receber, alguns procuraram a reportagem do Deixa Comigo Macajuba para comentar sobre o assunto, apesar do Sindicato dos Professores não ter nos informado sobre como está esta situação, pesquisamos um pouco sobre o assunto.

Segundo o Código Civil, a transmissão dos bens é uma das consequências geradas pela morte da pessoa natural. A divisão do patrimônio se concretiza após a apuração dos bens do falecido, assim como a distribuição entre cada um dos sucessores. Assim, os precatórios, por serem direitos patrimoniais, fazem parte da herança.

Assim, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial. No entanto, alguns Juízos têm aceitado a habilitação dos herdeiros nos próprios autos do precatório. Assim, não é necessário o inventário para que se concretize o recebimento do precatório judicial. Diante disso, nesse artigo, vamos exemplificar algumas situações para detalhar como os processos funcionam em cada caso.

Viúva ou viúvo tem direito a precatório? Como fica a situação do precatório na partilha de bens? O precatório de falecido tem descontos? E como se divide o precatório para filhos do beneficiário?

Confira o artigo completo para descobrir estas e outras respostas.

Habilitação de precatório de herança

Em primeiro lugar, os herdeiros têm direito ao precatório! Se o falecido não tiver recebido, sua viúva ou viúvo e seus filhos receberão. Dito isso, vamos explicar o que fazer para receber este pagamento.

Se o credor original falecer e a ação de inventário e partilha não tiver sido iniciada, é possível habilitar. Basta que os herdeiros solicitem a inclusão nos documentos do precatório para receber o pagamento.

Dessa forma, alguns juízes têm aceitado a habilitação de herdeiros nos autos do precatório sem que haja inventário para tanto.

Portanto, em caso de falecimento do credor originário do precatório, os herdeiros podem se habilitar no processo antes mesmo de realizarem o inventário. Para isso, basta que apresentem os seguintes documentos:
Certidão de óbito comprovando o falecimento do credor originário;
Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência e dados bancários);
Certidão de casamento da viúva ou do viúvo (se houver);
Procuração concedida pelos herdeiros ao advogado.

Essa possibilidade é muito mais ágil, uma vez que não é necessário aguardar o fim do procedimento de partilha de bens.

Inventário e partilha pela via judicial


O Código Civil permite que o inventário e a partilha ocorram de forma administrativa com tabeliães e notários. É necessário que seja feito por meio de escritura pública, realizada em cartório. Neste caso, o inventário extrajudicial é título hábil para qualquer ato de registro. Ele independe de homologação judicial, sendo que a própria escritura pública faz título executivo extrajudicial.

No entanto, deve-se observar alguns requisitos:
todos os interessados devem ser maiores e capazes;
a sucessão não pode ser testamentária;
todas as partes deverão comparecer à presença do tabelião assistidas de advogado;
todos os interessados devem concordar quanto aos termos do inventário e quanto à partilha;
o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que a quitação será verificada pelo tabelião.

Assim, nessas circunstâncias, não haverá formal de partilha. Em caso de venda de precatório, deve-se fornecer o traslado da escritura pública, constando registrado o precatório a ser vendido.

Inventário e partilha pela via judicial


O inventário judicial ocorre quando os sucessores não podem ou não querem fazê-lo de forma extrajudicial. Ou seja, querem seguir tudo pela Justiça.

Além disso, ele deve ser instaurado no prazo de dois meses a partir da abertura da sucessão. A Fazenda Pública Estadual pode estabelecer uma multa referente ao ITCMD caso não se cumpra com o prazo.

Inicialmente, faz-se o inventário. Em seguida, nomeia-se o inventariante, que é a pessoa responsável pela administração e representação do espólio. Chamamos de espólio o o conjunto de bens, direitos e obrigações do credor original.

A partilha, por sua vez, é uma etapa do inventário e consiste em atribuir a cada herdeiro o que lhe pertence. Haverá então, após esta fase, a expedição do formal de partilha, que estabelece a divisão dos bens entre os sucessores.

Diante disso, considerando a compra de precatórios envolvendo herdeiros, deve-se atentar às seguintes situações:
Quando o inventário é ativo (já estiver em curso), é necessário pedir alvará judicial permitindo a venda do precatório. Este pedido é formulado nos autos do processo de inventário e partilha. O alvará consiste, portanto, numa permissão judicial que possibilita a cessão daquele bem, antes de concluído o inventário.
Se a partilha já transitou em julgado e o formal de partilha foi expedido, é indispensável sua apresentação. Isso acontece para que se tenha conhecimento da porcentagem de cada herdeiro sobre o precatório.

O que fazer com o precatório de herança?

Naturalmente, o pagamento do precatório leva alguns anos para acontecer. Porém, aqueles que não querem esperar tanto tempo, podem efetuar sua venda. A venda de ativos judiciais é um procedimento comum em países como Estados Unidos e Inglaterra. Prática totalmente legal, também tem crescido cada vez mais no Brasil.


Se não fosse o Deixa Comigo Macajuba o município era uma loucura, 12 anos O Blog do Povo Macajubense





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