terça-feira, 4 de junho de 2024

Prefeitura de Macajuba divulga decreto sobre mudanças das feiras livres, pontos facultativo e recomendações durante os festejos juninos 2024



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A Prefeitura de Macajuba baixou alguns Decretos com recomendações, medidas, mudanças da feira, funcionamento dos órgãos públicos e outros.

DECRETO N. 490/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024

Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho, a partir do meio-dia e nos dias 21 e 25 de junho em razão dos festejos juninos que acontecerão na sede do municipio entre os dias 21 e 24 de junho de 2024. Os serviços essenciais de Saúde (Hospital Municipal), Coleta de Lixo e da Garagem Municipal funcionarão normalmente


DECRETO N. 491/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

"Dispõe sobre as antecipações das Feiras Livres Municipais em razão dos festejos juninos, do feriado de São João e do feriado de Emancipação Política de Macajuba e da outras providências".

Art. 1º Fica estabelecido o calendário das feiras livres do municipio em virtude dos Festejos Juninos e do aniversário de emancipação política de Macajuba

Dia 20/06/2024 (quinta-feira)-Feira livre de Macajuba

Dia 21/06/2024 (sexta-feira) Feira livre do distrito de Nova Cruz

Dia 22/06/2024 (sábado) Feira livre do povoado de Santa Luzia

Dia 28/06/2024 (sexta-feira)-Feira livre de Macajuba e Feira livre do povoado de Santa Luzia

Dia 30/06/2024 (domingo) - Feira livre do distrito de Nova Cruz;


DECRETO N° 492/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024

"Estabelece medidas proibitivas durante as festividades juninas realizadas na sede e povoados do Municipio de Macajuba".

Art. 1º. Poderá a Administração Municipal promover as providências cabíveis para que seja realizada a proibição de circulação do trânsito e estacionamento de veiculos não oficiais na área de realização e entorno dos festejos juninos e aniversário da cidade realizados na sede e nos povoados, a partir das 18:00 (dezoito) horas do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia seguinte.

Art. 2. Fica expressamente proibida a circulação na área de realização e no entorno do evento portando

1) Bebidas em garrafas e copos de vidro

2) Spray de espuma artificial: II

3) Objetos perfurocortantes (que sejam capazes de cortar ou causar perfurações) tais como facas, espetos, tesouras, agulhas, navalhas, canivetes, entre outros

4) Sinalizadores, foguetes, fogos de artificio, bombas ou qualquer outro artefato que possa provocar tumulto durante a realização das festividades. uso de som automotivo, especialmente os do tipo "paredão", na

Art. 3. Fica proibido o área de realização entorno dos festejos juninos e da festa de aniversário da cidade, das 18:00 (dezoito) horas do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia seguinte.



Deixa Comigo Macajuba de olho nos Festejos Juninos

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