sábado, 21 de dezembro de 2024

Laudo médico aponta câncer avançado em diarista que teve pedido de auxílio negado pelo INSS



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   Diarista Rosinéia Gonçalves Alvarenga está sem trabalhar desde março



Um laudo assinado por uma oncologista do hospital da Baleia, em Belo Horizonte, aponta a gravidade o câncer de mama da diarista Rosinéia Gonçalves Alvarenga, 58 anos. O documento foi apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o pedido de auxílio-doença foi indeferido. O drama de Rosinéia, moradora de BH, foi relevado no programa Itatiaia Agora. Nesta sexta (20), a Itatiaia teve acesso ao laudo médico.

“Trata-se de paciente com diagnostico de carcinoma ductal invasor da mama direita grau 3. Submetida no dia 04/07/24 a Setorectomia da mama direita (cirurgia que consiste na remoção de um setor do órgão) + setor agulhado (MCC)”, diz o documento.    

 “Iniciou tratamento quimioterápico com AC (07/10/24- 16/12/24 ), com proposta de iniciar segunda fase de quimioterapia com taxol dia 06/01/2025. Durante o tratamento, a paciente tem apresentado algumas toxicidades, por exemplo mucosite com necessidade de laserterapia e neutropenia”, informa o documento médico.  


Laudo confirma doença grave de trabalhadora/Reprodução

Mesmo com o laudo, com os exames e tendo passado por duas cirurgias, Rosinéia não conseguiu o auxílio-doença do INSS. Ela está sem trabalhar desde março e, atualmente, conta com ajuda de vizinhos, familiares e de pessoas para quem ele trabalhou ao longo de 30 anos.   

“Quero um auxílio por um período, porque quero voltar a trabalhar. Não quero ser uma pessoa dependente do INSS. Quando for para aposentar, me aposento”, ressaltou a trabalhadora, que já passou por várias perícias. “Uns peritos barraram, mas os últimos foram bons. Um até falou: ‘tenho um cunhado com câncer’. Ele pegou todos os documentos e marcou o retorno para junho. Mas o INSS barrou”, disse.

Filha única de Rosinéia, Thaciany Alvarenga, 28 anos, diz que a família se sente desamparada. “Cresci em uma família com princípio de valores e o trabalho sempre foi levado como um valor inegociável, tanto que trabalho desde os 16 anos. Isso veio da minha mãe e da minha avó, que sempre trabalharam. Vendo essa situação da minha mãe, me sinto desamparada”, disse.   

O que diz o INSS?

Em nota, o INSS informou que Rosinéia não tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), voltado para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, em situação de extrema vulnerabilidade social, e não exige contribuições previdenciárias prévias, mas sim a comprovação da condição de deficiência, pela Perícia Médica Federal, e da renda familiar por pessoa menor ou igual a 1/4 do salário mínimo vigente.

Sobre o pedido por incapacidade temporária, o INSS informou que ela não comprovou ter as contribuições necessárias quando do início da doença. À Itatiaia, Rosinéia revelou que contribuiu por quase 20 anos, ficou um período sem pagar, mas retomou as contribuições.

“Já o benefício previdenciário por incapacidade temporária exige que o segurado mantenha a qualidade de segurado e cumpra um período de carência (quantidade mínima de contribuições mensais), além de comprovar, através de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho. É importante ressaltar que, para ter direito a esse benefício previdenciário, não basta existir a doença: ela tem que incapacitar o segurado para o trabalho. Além disso, é necessário ter cumprido os critérios administrativos, que são tempo de contribuição e carência. A segurada teve todos os pedidos desse benefício indeferidos, porque um dos critérios administrativos, ter qualidade de segurado, não foi cumprido, ou seja, ela não comprovou ter as contribuições necessárias quando do início da doença que acarreta o afastamento”, diz o texto.  


Fonte: Itatiaia               

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