Estabelecimentos não podem condicionar descontos à apresentação do documento
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| Farmácia ilustrativa Crédito: Divulgação |
É padrão: você vai à farmácia, escolhe um produto qualquer e vai ao caixa. Antes de pagar, o atendente pergunta se você tem cadastro e pede que insira o número do seu CPF para checar se há descontos. Na maioria dos casos, ninguém explica como o número será usado e fica por isso mesmo.
A prática viola tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois não há garantia de transparência no uso dos dados coletados. Por isso, condicionar descontos em produtos à apresentação do CPF é uma medida abusiva e pode render multas de até R$6 milhões às farmácias .
A recomendação de Tiago Venâncio, superintendente do Procon-BA, é que o consumidor pergunte por qual motivo ou onde é que será utilizado esse documento, já que o estabelecimento comercial, obrigatoriamente, tem que prestar essa informação. “Caso o consumidor se depare com a falta de informação ou caso os fornecedores não prossigam com a compra de maneira injustificada, eles devem procurar as nossas unidades de atendimento”, explica. Na Bahia, o Procon tem 33 postos de atendimentos em parceria com a Rede SAC, onde os consumidores podem fazer reclamações, que também podem ser feitas de maneira virtual, através da plataforma ba.gov.br.
Fonte: correio 24horas PUBLICIDADE

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