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Wolney Queiroz também afirmou que crédito extraordinário para acordo do INSS deve ser de R$ 4 bilhões
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse, nesta quinta-feira (24), ao CNN Prime Time, que o pagamento inicial dos aposentados afetados por descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será no dia 24 de julho.
"O pagamento inicial vai ser no dia 24 de julho. Estou tão feliz, e acho que essa notícia deveria ter sido dada pelo presidente Lula, porque ele foi o grande coordenador desse grande acordo", disse Wolney.
Wolney também afirmou que crédito extraordinário para acordo do INSS deve ser de R$ 4 bilhões. "Um valor que deve suprir esse pagamento inicial", destacou.
A data era prevista no cronograma prévio apresentado pelo ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, em audiência de conciliação no STF (Supremo Tribunal Federal) no final de junho.
Ainda de acordo com o ministro, cerca de 2 milhões de aposentados estão aptos a receber o valor na data citada.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou o plano operacional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para ressarcir beneficiários lesados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A liminar foi publicada nesta quinta-feira.
A proposta é assinada conjuntamente por representantes do INSS, MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública Federal e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além do ressarcimento, o plano prevê um portal de transparência e medidas antifraudes.
Toffoli também determina a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam sobre as fraudes dos descontos indevidos no INSS, que se refiram ao período de março de 2020 a março de 2025.
O ministro ainda atende o pedido da União e permite os valores usados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal.
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Na liminar o ministro destaca que o acordo "encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da 'solução pacífica das controvérsias' pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional, estando a atuação jurisdicional no sentido de impulsionar a solução consensual dos conflitos".
"Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil", frisa Toffoli.
O acordo tem efeito imediado, mas ainda precisará ser homologado pelos demais ministros, com análise em plenário virtual.
*Publicado por Douglas Porto
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