Segundo INSS, cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo
Créditos: CNN Brasil
Vítimas de desconto ilegal no INSS serão reembolsadas
A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir deste 24 de julho para quem tiver aderido, até segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Hoje, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
•Aplicativo ou site Meu INSS;
•Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Fonte: Itatiaia com informações da Agência Brasil
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