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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Pratica de envenenamento a animais voltam acontecer em Povoado de Malhada Nova



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria


“Bom dia! Cris teria como você fazer uma matéria ou me informar como o pessoal pode estar fazendo sobre os envenenamento que está tendo aqui no povoado estão matando os animais são cachorros gato até galinha os cachorros que escapulir da corrente ou do quintal está sujeito a voltar envenenado e uma criança encostar né e ser o pior porque várias crianças aqui tem  cachorros já tem uma semana essa prática eu estou falando contigo e teve umas pessoas também que ia entrar em contato contigo para comentar para pedir ajuda ao  blog  mas também, não vou comentar com ninguém que entrei em contato contigo quem faz isso com animais imagine como ser humano, Povoado de Malhada Nova” Esse apelo da internauta, que disse que outras denuncias já aconteceram e a Polícia teve no Povoado e inibiu a pratica por uns tempos, mas agora novamente os crimes contra os animais voltaram a acontecer.

Matar um animal envenenado é crime no Brasil, classificado como maus-tratos e enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A pena para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, incluindo o envenenamento, é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se a morte do animal ocorrer, a pena pode ser aumentada. 

Detalhes sobre o crime:

Essa lei estabelece as penalidades para crimes contra o meio ambiente, incluindo maus-tratos a animais. 

  • Artigo 32:

Especificamente, o artigo 32 da lei trata dos maus-tratos a animais, incluindo o envenenamento, que causa dor, sofrimento, ferimentos, mutilações ou morte. 

  • Pena:

A pena pode variar de detenção de três meses a um ano, além de multa, e pode ser aumentada se o animal morrer. 

  • Cães e gatos:

A pena pode ser mais severa para casos de envenenamento de cães e gatos, podendo incluir reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. 

  • Envenenamento intencional:

Se ficar comprovado que o envenenamento foi intencional (com dolo), a pena pode ser ainda maior, devido ao resultado morte. 

O que fazer em caso de envenenamento:

  • Boletim de Ocorrência:

É importante registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia para denunciar o crime e iniciar a investigação.

  • Denúncia:

É possível denunciar casos de maus-tratos a animais através de diversos canais, como a Polícia Militar (190), Disque Denúncia (181) ou o IBAMA (0800 61 8080).

  • Preservar provas:

É importante colher informações, testemunhas e registros (como fotos e vídeos) que possam ajudar na investigação. 

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Açaí Nova Cruz

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