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Os advogados dos influenciadores alegam que a prisão foi decretada de forma precipitada motivada por pressão social, após denúncias divulgadas nas redes sociais
Hytalo Santos e Israel Nata Vicente
(Foto: Abraão Cruz/TV Globo )
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (19/8) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de Israel Natã Vicente. Os dois foram presos no último dia 15 de agosto, em Carapicuiba, interior de São Paulo, e aguardam transferência para João Pessoa, na Paraíba.
Os advogados dos influenciadores alegam que a prisão foi decretada de forma precipitada motivada por pressão social, após denúncias divulgadas nas redes sociais. A defesa afirma que não houve tentativa de fuga e que não havia restrição de deslocamento para fora da Paraíba antes da prisão.
Hytalo Santos e Euro sendo presos em residência em Carapicuiba, São Paulo, na manhã de sexta-feira (15/8)
Foto: Reprodução
Hytalo Santos, influenciador digital
Reprodução: Redes Sociais
Hytalo Santos é transferido para o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros
Reprodução/Portal LeoDias
Josué, primo de Hytalo, e o influenciador ao chegar na delegacia
Reprodução: Portal LeoDias/Marcelo Gonçalves Folhapress/Montagem
Danynha Moraes aparece abalada durante prisão do influenciador Hytalo Santos
Reprodução/ Instagram @central.danymoraes
Ao rejeitar o habeas cospus, o ministro Rogério Schietti Cruz rebateu a alegação dos advogados ao afirmar que a prisão não foi automática nem resultado de pressão midiática, destacando que a Justiça da Paraíba apontou “gravidade concreta” nos fatos investigados.
Hytalo e Euro, Israel Natã Vicente, são suspeitos de exploração sexual e econômica de adolescentes, tráfico de pessoas e produção de conteúdo sexualizado com menores.
O ministro também citou o risco de destruição de provas e a necessidade de preservar a instrução criminal. Por isso, considerou a prisão preventiva uma medida adequada à gravidade do caso.
Schietti concluiu que mesmo réus com residência fixa e sem antecedentes podem permanecer presos preventivamente, se houver fundamentos legais para isso, como ocorre neste caso.
Fonte: Portal Léo Dias
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