Foi promulgada a lei municipal Nº 1048/2025, que obriga as unidades de saúde de Ipirá a fornecer comprovante da situação de regulação de pacientes a familiares até o segundo grau de parentesco. A norma foi proposta pela Câmara de Vereadores e promulgada após os parlamentares derrubarem o veto do prefeito por 8 votos a 4.
De acordo com o Artigo 1º, as unidades de saúde do município ficam responsáveis por entregar aos familiares o comprovante referente à situação de regulação para atendimento ou transferência do paciente, desde que o solicitante assine um termo de responsabilidade.
O Artigo 2º da lei determina que os prontuários dos pacientes sejam atualizados no mínimo a cada 24 horas, ou em períodos menores, conforme a gravidade clínica, o potencial de risco ou o grau de sofrimento do paciente. As informações devem refletir as condições de saúde e o andamento do processo de regulação.
A lei, de autoria da Câmara Municipal de Ipirá, tem como objetivo garantir transparência no acompanhamento dos pacientes internados ou em processo de transferência na rede pública municipal.
Com a promulgação, a legislação entra em vigor a partir desta sexta-feira (17), após publicação no Diário Oficial do Município, passando a ter cumprimento obrigatório em todas as unidades de saúde de Ipirá.
Fonte:ipiranoticias
PUBLICIDADE