quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Afinal, cadeira de rodas elétrica vai pagar IPVA em 2026? Entenda a regra



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Fake news nas redes falam de exigência de CNH e pagamento de IPVA para cadeiras de rodas elétricas Imagem: Divulgação


O endurecimento da fiscalização sobre ciclomotores gerou dúvidas e confusão entre usuários de tecnologias assistivas.

Isso porque as "motinhas" e scooters elétricas passarão a exigir registro oficial e habilitação a partir de janeiro de 2026.

No entanto, não há previsão legal de que cadeiras de rodas elétricas precisem de IPVA, emplacamento e CNH a partir do ano que vem.

A confusão decorre das novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entram em vigor no início do ano que vem. Além disso, a reportagem constatou notícias falsas que circulam na internet acerca do tema, causando ainda mais desinformação.

O que mudou?

As novas regras de trânsito valem para o que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica como "ciclomotor".

É nessa definição que se encaixam boa parte das scooters e motonetas elétricas vendidas pelo mercado. As características de tais veículos são:

•Potência de até 4 kW

•Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão

•Velocidade máxima de 50 km/h

•Duas ou três rodas

E as cadeiras de rodas?

As mudanças em questão foram instituídas pela Resolução 996/2023 do Contran. A norma, entretanto, é clara ao definir três exceções às novas exigências:

•veículos de uso exclusivo fora de estrada;

•veículos de competição;

•equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

Isso significa que, ao contrário de uma moto elétrica, que é um veículo automotor tributável, a cadeira de rodas é considerada um dispositivo auxiliar de locomoção.

Para se enquadrar nessa isenção e não ser confundido com um ciclomotor, o equipamento deve respeitar as dimensões de uma cadeira de rodas convencional e ser utilizado especificamente por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Contran faz distinção clara entre scooters elétricas e equipamentos para pessoas com deficiência Imagem: Divulgação

Quais as exigências?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores do Brasil deverão estar regularmente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado. Alguns, como o Rio de Janeiro, já preveem a cobrança de IPVA desses veículos.

Seus condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH do tipo A — a habilitação de motos.

O uso de capacete e outros equipamentos de segurança será obrigatório.

"Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo", afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.

E as 'bicicletas elétricas'?

O Contran também diferencia os ciclomotores das 'bicicletas elétricas', que gozam de maior flexibilidade na operação.

As bikes seguem dispensadas de emplacamento e registro, ou de habilitação condutor. Entretanto, devem ser obedecidas regras como o local de circulação — definido por normas municipais.

Os requisitos para que um veículo seja enquadrado como bicicleta elétrica incluem:

•Potência máxima de 1 kW (1.000 W)

•Velocidade máxima de 32 km/h

•Ausência de espaço para levar passageiros

•Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração).

Fonte: Uol


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