O endurecimento da fiscalização sobre ciclomotores gerou dúvidas e confusão entre usuários de tecnologias assistivas.
Isso porque as "motinhas" e scooters elétricas passarão a exigir registro oficial e habilitação a partir de janeiro de 2026.
No entanto, não há previsão legal de que cadeiras de rodas elétricas precisem de IPVA, emplacamento e CNH a partir do ano que vem.
A confusão decorre das novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entram em vigor no início do ano que vem. Além disso, a reportagem constatou notícias falsas que circulam na internet acerca do tema, causando ainda mais desinformação.
O que mudou?
As novas regras de trânsito valem para o que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica como "ciclomotor".
É nessa definição que se encaixam boa parte das scooters e motonetas elétricas vendidas pelo mercado. As características de tais veículos são:
•Potência de até 4 kW
•Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão
•Velocidade máxima de 50 km/h
•Duas ou três rodas
E as cadeiras de rodas?
As mudanças em questão foram instituídas pela Resolução 996/2023 do Contran. A norma, entretanto, é clara ao definir três exceções às novas exigências:
•veículos de uso exclusivo fora de estrada;
•veículos de competição;
•equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Isso significa que, ao contrário de uma moto elétrica, que é um veículo automotor tributável, a cadeira de rodas é considerada um dispositivo auxiliar de locomoção.
Para se enquadrar nessa isenção e não ser confundido com um ciclomotor, o equipamento deve respeitar as dimensões de uma cadeira de rodas convencional e ser utilizado especificamente por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Contran faz distinção clara entre scooters elétricas e equipamentos para pessoas com deficiência Imagem: Divulgação
Quais as exigências?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores do Brasil deverão estar regularmente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado. Alguns, como o Rio de Janeiro, já preveem a cobrança de IPVA desses veículos.
Seus condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH do tipo A — a habilitação de motos.
O uso de capacete e outros equipamentos de segurança será obrigatório.
"Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo", afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.
E as 'bicicletas elétricas'?
O Contran também diferencia os ciclomotores das 'bicicletas elétricas', que gozam de maior flexibilidade na operação.
As bikes seguem dispensadas de emplacamento e registro, ou de habilitação condutor. Entretanto, devem ser obedecidas regras como o local de circulação — definido por normas municipais.
Os requisitos para que um veículo seja enquadrado como bicicleta elétrica incluem:
•Potência máxima de 1 kW (1.000 W)
•Velocidade máxima de 32 km/h
•Ausência de espaço para levar passageiros
•Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração).
Fonte: Uol
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