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| A partir desta sexta-feira, 28, o décimo terceiro salário começa a ser pago para trabalhadores, pensionistas e aposentados - Foto: Gov.br |
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário começa nesta sexta-feira (28) para trabalhadores, aposentados e pensionistas. A liberação segue o prazo previsto em lei, que determina o depósito até o fim de novembro. Neste ano, como o dia 30 cai em um domingo, o limite passa a ser o último dia útil do mês.
O décimo terceiro é um valor muito aguardado, pois funciona como um salário extra no fim do ano. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e pode incluir adicionais e comissões. A segunda parcela será paga até 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicável.
O calendário oficial também prevê ajustes no início do próximo ano, no caso de trabalhadores com remuneração variável. Isso garante que o valor final seja calculado com base na média salarial correta de todo o ano.
Calendário de pagamentos do décimo terceiro
. Primeira parcela
. Depositada entre fevereiro e novembro.
Prazo final: 30 de novembro (ou último dia útil antes dessa data).
Valor corresponde à metade da remuneração anterior, geralmente a de outubro.
. Segunda parcela
Prazo final: 20 de dezembro.
Corresponde à parte restante do benefício, já com os descontos obrigatórios.
Em casos de trabalhadores com salário variável, como vendedores com comissão:
A primeira parcela considera a média salarial de janeiro a novembro.
A segunda parcela completa o valor devido até 11/12 avos.
Um ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro, após o fechamento da folha.
Como calcular o valor
O cálculo é simples e segue duas etapas:
Dividir o salário bruto por 12.
Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Entram na conta:
Horas extras
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
Comissões
A base é sempre o salário de dezembro ou, no caso de rescisão, o salário do mês em que ocorre o acerto.
E se houver faltas, férias ou rescisão?
Quem acumula mais de 15 faltas injustificadas no mês pode ter descontado 1/12 do valor.
O empregado passa a ter direito ao décimo terceiro a partir de 15 dias trabalhados.
Se o contrato terminar, o trabalhador tem direito ao benefício proporcional, mesmo que o desligamento aconteça antes de dezembro.
Em casos de demissão por justa causa, o benefício não é pago.
Quem está de férias pode pedir o adiantamento do décimo terceiro para receber a primeira parcela ainda no início do ano.
Aposentados e pensionistas também recebem?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro, seguindo o calendário definido pelo instituto.
E quanto ao empregador?
Empregadores não são obrigados a pagar o benefício a todos os funcionários no mesmo dia. No entanto, os prazos de 30 de novembro (primeira parcela) e 20 de dezembro (segunda parcela) devem ser respeitados.
Fonte; Só notícias boa
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