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| Uma lei que ja está em vigor no Brasil, garante conta de luz gratuita para idosos - Foto: Imagem gerada pela Whisk IA/ND Mais |
O governo garantiu direito a conta de luz gratuita para idosos com mais de 60 anos cadastrados no CadÚnico. A mudança começou a valer neste ano e foi possível graças à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que ampliou o alcance do benefício para milhões de famílias em todo o país.
A medida entrou em vigor em julho, após a MP 1.300/2025 ser convertida na Lei 15.235/2025. Desde então, distribuidoras passaram a considerar automaticamente os novos critérios para conceder a isenção. Segundo informações da Agência Gov, a gratuidade pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros, oferecendo um alívio significativo no orçamento de idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Quem tem direito à conta de luz gratuita A nova regra garante isenção total da tarifa para consumo de até 80 kWh por mês. De acordo com dados divulgados pela Agência Gov, estão aptos a receber o benefício:
A gratuidade vale para a energia consumida dentro do limite de 80 kWh/mês. No entanto, a legislação prevê que o beneficiário ainda precisa arcar com a taxa de iluminação pública definida pelo município e, quando aplicável, com o ICMS definido pelo estado. Como a isenção foi regulamentada A ANEEL realizou, em outubro deste ano, uma consulta pública para definir detalhes operacionais da nova lei. A análise incluiu critérios de enquadramento, incidência de tributos e ajustes na Resolução Normativa 1000/2021. A nota técnica também explicou como será feito o cálculo de compensações quando houver desconto integral na fatura. O objetivo é garantir que distribuidoras cumpram a legislação sem prejudicar a qualidade do serviço oferecido. Como solicitar o benefício Idosos com mais de 60 anos inscritos no CadÚnico passam a ter direito automaticamente, desde que atendam aos critérios de renda e consumo. Caso o nome não apareça na Tarifa Social, é possível: Conferir dados no CadÚnico para garantir que estão atualizados. Procurar o CRAS mais próximo para verificar pendências no cadastro. Contatar a distribuidora de energia da região para confirmar o enquadramento na TSEE. A isenção já está em vigor e segue valendo para todas as distribuidoras do país |
Fonte; Só notícias boa
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