sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Mulher que diz ter sido tocada nos seios por homem em Macajuba



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Uma mulher que disse ter sido tocada nos seios após ter saído de um estabelecimento comercial em Macajuba, na tarde de quinta-feira (06) ela estava acompanhada de seu namorado e mesmo assim o homem, que segundo ela seria da Rua Severino Vieira cometeu o ato, ainda segundo ela apresentou uma queixa criminal na manhã desta sexta-feira (07).



A alegação da jovem de aproximadamente 20 anos, que não teve o nome revelado, foi que seu namorado tentou reagir, mas ela o impediu, segundo ela conhece o homem, mas não esperava essa atitude.

As Câmeras de segurança do estabelecimento comercial não conseguiram mostrar o momento da ação.



a conduta de passar a mão nos seios de alguém sem o seu consentimento é crime no Brasil, tipificado como importunação sexual.

De acordo com a Lei nº 13.718, de 2018, que incluiu o Artigo 215-A no Código Penal, esse ato é definido como:

"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Pontos importantes:



Ausência de consentimento: O elemento central do crime é a falta de consentimento da vítima. O "não" (ou a ausência de um "sim") torna a ação criminosa.

Pena:
A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave, como estupro.
Diferença do assédio sexual: A importunação sexual ocorre em diversos contextos (como transporte público, ruas, etc.) e não exige uma relação hierárquica entre agressor e vítima. Já o assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal) pressupõe uma relação de hierarquia ou subordinação (chefe/funcionário, professor/aluno) e a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favor sexual.
Crime de ação penal pública incondicionada: Isso significa que a investigação e o processo independem da vontade da vítima. Basta a denúncia para que as autoridades (polícia e Ministério Público) ajam.

Se a mulher reportou o ocorrido, ela deve procurar uma delegacia de polícia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher, se disponível) para registrar um Boletim de Ocorrência e garantir que as medidas legais sejam tomadas.

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