Na noite desta segunda-feira, 3 de novembro de 2025, a Polícia Militar do 2º Pelotão de Macajuba, vinculado ao 11º Batalhão de Itaberaba, realizou uma ação rápida que resultou na apreensão de uma motocicleta com sinais de adulteração no número do chassi, no distrito de Nova Cruz.
A ocorrência foi registrada por volta das 21h20, na Avenida Principal da localidade. A guarnição foi acionada após denúncia anônima relatando que um grupo de motociclistas estaria praticando manobras perigosas, colocando em risco pedestres e moradores.
Ao chegar ao local, os policiais se depararam com vários condutores, alguns dos quais tentaram fugir. Dois motociclistas foram interceptados e abordados. Durante a verificação, uma das motos — uma Honda CG 160 Fan, de cor branca — apresentava indícios de adulteração no chassi. O veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as medidas legais cabíveis.
De acordo com a PM, motocicletas com chassi adulterado geralmente têm origem criminosa, sendo fruto de furto ou roubo. A prática de adulteração de sinal identificador é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Contato comercial
A corporação também reforça o alerta à população sobre os riscos de adquirir veículos sem procedência comprovada, pois o comprador pode ser responsabilizado criminalmente caso o bem seja oriundo de crime.
“A pronta resposta da guarnição demonstra a dedicação e o compromisso dos nossos policiais com o bem-estar da comunidade”, destacou o comando do batalhão.
A Polícia Militar da Bahia reafirma seu compromisso com a segurança pública e segue intensificando o policiamento nas zonas rurais e distritos de Macajuba.
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| Foto: Polícia Militar |
Após ação um vídeo repercutiu em forma de critica a um dos agentes da PM, que usou a moto e saiu cortando de giro, um policial não pode sair "cortando de giro" ou realizar manobras perigosas com uma moto apreendida. Tal conduta é considerada ilegal e antiética, sujeita a sanções disciplinares e administrativas.
O procedimento correto para a remoção de um veículo apreendido é o transporte por um meio apropriado, como um guincho, até o depósito designado.
Em situações excepcionais, onde não há guincho disponível, a lei permite que o policial conduza o veículo até o pátio, desde que o faça de forma segura e respeitando toda a legislação de trânsito (uso de capacete, CNH compatível, etc.). No entanto, isso não dá margem para manobras perigosas ou imprudentes.
Qualquer cidadão que presencie tal comportamento pode e deve denunciar a conduta à ouvidoria da corporação (Polícia Militar, Polícia Civil, etc.) ou ao Ministério Público, se possível, apresentando provas como vídeos ou fotos.
O Deixa Comigo Macajuba entrou em contato com o comando da PM de Macajuba, mas ainda não obteve resposta; veja o vídeo:
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