quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Abono salarial PIS/Pasep terá calendário de pagamento fixo a partir de 2026; veja datas e novas regras



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Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda.


PIS/Pasep, FGTS - Saque 
Foto: José Cruz/Agência Brasil


O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 foi definido e passa a ter datas fixas para o depósito do abono salarial.

O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta terça-feira (16).

➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes).

A partir de agora, o calendário de pagamentos do abono salarial passa a ser fixo. Os trabalhadores receberão sempre no dia 15 do mês vigente ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado, de acordo com o mês de nascimento (veja o calendário abaixo).

Já o encerramento anual dos pagamentos ocorrerá sempre no último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central, data que será o prazo final para os trabalhadores sacarem abono salarial PIS/Pasep.

Na prática, com a adoção do calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se reunir ao fim de cada ano para votar e aprovar o cronograma do ano seguinte.

Para ter acesso ao benefício, é necessário ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026, com R$ 33,5 bilhões em pagamentos.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estarão disponíveis para consulta no dia 05 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

E como fica em 2026?

Em 2026, o pagamento terá início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026. (confira o calendário abaixo)

Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2026 também foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

Vale lembrar que, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. É que partir de 2026, esse limite deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento (entenda mais abaixo). A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.

Veja abaixo as datas.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2026 (Ano-Base 2024)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Entenda nesta reportagem:

Como ficam as novas regras?

Por que as regras mudaram?

Quem tem direito ao abono salarial?

Quem não tem direito ao abono salarial?

Qual é o valor?

Como consultar? (passo a passo)

Como são os pagamentos?

Canal de dúvidas

Como ficam as novas regras?

Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.

Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.

O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.

Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício:

➡️ A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.

Assim, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos para receber o benefício. A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.

Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.

🔎 Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.



Veja se você tem direito a receber os valores esquecidos no PIS/Pasep — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por que as regras mudaram?

Atualmente, o reajuste do salário mínimo considera a inflação e crescimento da economia. Isso faz com que o aumento do piso nacional seja, em geral, maior que a variação dos preços.

Ou seja, se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício aumentaria a cada reajuste, elevando também os gastos do governo.

Ao adotar a inflação como referência, o governo mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita um crescimento acelerado das despesas.

Segundo o governo, a intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.

Quem tem direito ao abono salarial?

Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;

Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);

Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;

E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.


Quem não tem direito ao abono salarial?

empregado(a) doméstico(a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 135,08 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja no gráfico abaixo:




Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;

Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;

Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.


PIS/Pasep - Saques do abono salarial em agência da Caixa Econômica Federal 
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como são os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.

Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.

Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

PIS-Pasep — Foto: José Cruz/Agência Brasil


Fonte: G1 Globo 


   

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