Os primeiros dias do ano de 2026 estão sendo marcados por perturbação de sossego no Povoado de Santa Luzia, que fica a cerca de 36 km de Macajuba, segundo relatos de moradores o grande numero de sons automotivos incomodando moradores tem sido constante, mas não para por aí, um morador do Povoado passou o dia inteiro de sábado (03) soltando fogos, segundo relatos este mesmo morador também soltou fogos o dia inteiro neste domingo (04) só que desta vez no Distrito de Nova Cruz.
“Tem tempo que polícia não vem aqui” relata moradores, A Polícia Militar orienta usar o 190, mas o Povoado tem dificuldade em sinal de operadora, funciona apenas alguns WIFI.
Soltar fogos de artifício o dia inteiro pode ser considerado perturbação do sossego alheio [1]. A legislação brasileira, tanto a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) quanto os códigos de posturas municipais, proíbe a emissão de sons ou ruídos excessivos que possam prejudicar a saúde, a segurança ou o bem-estar público [1].
O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais estabelece como contravenção penal "perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios" com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, o que se aplica ao uso excessivo de fogos [1].
Além da legislação federal, muitas cidades possuem leis específicas que regulam ou proíbem o uso de fogos de artifício com estampido, devido ao barulho e ao risco de ferimentos e estresse em pessoas (idosos, crianças) e animais.
Com a Palavra a Polícia de Macajuba.

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