De acordo com a Portaria Publicada pela Secretaria de Educação de Macajuba, as escolas deverão permanecer em tempo estendido em 2025, embora Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, pede que escolas públicas e privadas devam aderir o tempo integral.
O Prefeito Luciano de Noé (PSD) disse ao Deixa Comigo Macajuba, que o município deve aderir as normas e que ele vem estruturando as escolas, mas o gestor não informou quando será aplicada, já que a PORTARIA N° 05, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada por Edmilson Souza Secretário de comunicação do município diz que manterá as escolas com horário estendido.
O assunto tem ganhado repercussão e divisão de opinião, algumas mães alegam que não concorda com o tempo integral e chega desacreditar da estrutura escolar do município.
O que é a educação integral em tempo integral
A Educação Integral em Tempo Integral é um modelo que prevê a permanência do estudante na escola por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. Essa ampliação do tempo de permanência não significa apenas estender o período de aulas tradicionais.
Ela exige uma proposta pedagógica integrada, capaz de unir conteúdos acadêmicos, atividades culturais, esportivas, socioemocionais e de cidadania, garantindo um desenvolvimento mais amplo.
Nesse formato, a escola deixa de ser apenas um local de transmissão de conhecimento para se tornar um espaço de vivências e experiências diversificadas, fortalecendo vínculos, promovendo a inclusão e preparando o estudante para os desafios sociais e profissionais.
A Resolução CNE/CEB nº 7/202
Publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2025, a Resolução CNE/CEB nº 7 estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O texto foi construído de forma participativa, envolvendo conselhos estaduais e municipais, especialistas, organizações da sociedade civil e representantes das redes de ensino.
O documento orienta a implantação, gestão, monitoramento e avaliação dessa modalidade, abrangendo todas as etapas da educação básica — da educação infantil ao ensino médio — e suas modalidades, como educação especial, escolar indígena e quilombola. Entre os princípios norteadores, destacam-se a justiça curricular, a equidade, a valorização da diversidade, a articulação intersetorial e a gestão democrática.
Prazos e obrigatoriedade
A resolução estabelece um prazo de 180 dias a partir da sua publicação para que todas as redes de ensino revisem ou criem seus normativos internos sobre a educação em tempo integral. Isso significa que, até o início de 2026, cada estado, município e o Distrito Federal precisam ter seus regulamentos adaptados ou elaborados, contemplando as diretrizes nacionais.
A obrigatoriedade não se limita à criação de documentos: ela exige que as redes iniciem a implementação efetiva das mudanças, incluindo ajustes curriculares, ampliação de infraestrutura, reorganização de equipes e definição de estratégias para garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes.
Impactos esperados na educação básica
A aplicação dessas diretrizes promete impactos significativos na qualidade da educação brasileira. A ampliação da jornada escolar, quando bem planejada e executada, oferece mais tempo para consolidar aprendizagens, reforçar conteúdos, desenvolver habilidades socioemocionais e promover experiências extracurriculares enriquecedoras.
Também contribui para reduzir desigualdades, pois amplia o acesso de crianças e jovens a oportunidades que, muitas vezes, estão restritas a quem pode pagar por atividades fora da escola. Ao integrar cuidado e ensino, a proposta fortalece a formação integral, promovendo o desenvolvimento pleno dos estudantes e preparando-os para a vida em sociedade de forma crítica e participativa.
Os Desafios para implementação
Apesar do potencial transformador, a implementação da Educação Integral em Tempo Integral apresenta desafios expressivos. Será necessário um investimento robusto em infraestrutura, com ampliação e modernização de salas de aula, refeitórios, espaços de convivência, bibliotecas e áreas esportivas.
Outro ponto crítico é a contratação e formação de professores e demais profissionais de educação, garantindo que estejam preparados para atuar em um modelo pedagógico integrado e interdisciplinar.
Também será preciso reorganizar o transporte e a alimentação escolar para atender à nova carga horária, além de desenvolver estratégias de engajamento das famílias e da comunidade. Sem planejamento e compromisso político, a obrigatoriedade corre o risco de se tornar apenas formalidade, sem gerar o impacto esperado.
Pais podem optar por não colocar seus filhos em tempo integral?
Sim, pais podem optar por não colocar os filhos em tempo integral, mas a escolha deve considerar a legislação (que prioriza a convivência familiar e a educação obrigatória) e a realidade familiar, sendo que o período integral é um direito para quem precisa e uma opção de desenvolvimento para outros, mas não pode ser imposto ou recusado sem justificativa, especialmente se há risco de abandono intelectual, o que pode gerar problemas legais.
Obrigação de Matrícula: É dever dos pais ou responsáveis matricular a criança na rede de ensino, sendo o abandono intelectual (impedir a criança de estudar) um crime.
Direito à Educação Integral: A legislação prevê o direito à educação em tempo integral, e o MEC tem focado em ampliar essa oferta, especialmente em áreas vulneráveis, mas isso não significa que seja obrigatório para todos.
Escolha Consciente: A decisão entre meio período ou integral deve ser feita com base no perfil da criança e no projeto pedagógico da escola, não apenas pela conveniência, pois a escola integral deve ser um parceiro no desenvolvimento, com atividades integradas e não apenas preenchimento de tempo.
Diálogo com a Escola/Secretaria: Se os pais precisam de meio período e a escola só oferece integral, é fundamental dialogar com a Secretaria de Educação ou Promotoria para encontrar uma solução, pois não se pode forçar a escolha.
Em Resumo: Os pais podem escolher o meio período, mas devem justificar essa escolha e garantir o direito à educação, dialogando com a escola, pois a lei prevê a educação em tempo integral como um direito e um avanço, mas também protege o direito da criança à família e ao estudo.
Deixa Comigo Macajuba 14 anos O Blog do Povo Macajubense.


Direito à Educação Integral: A legislação prevê o direito à educação em tempo integral, e o MEC tem focado em ampliar essa oferta, especialmente em áreas vulneráveis, mas isso não significa que seja obrigatório para todos.
Convivência Familiar: A criança tem direito à convivência familiar; longas jornadas em tempo integral sem necessidade podem ser prejudiciais, e o Estado prioriza a família, segundo o ECA.
Necessidade dos Pais: Para mães/pais que trabalham, o período integral é um direito para garantir a segurança e educação do filho, sendo preferível à rua, mas não deve ser uma delegar a educação totalmente ao Estado, conforme a promotoria.
Necessidade dos Pais: Para mães/pais que trabalham, o período integral é um direito para garantir a segurança e educação do filho, sendo preferível à rua, mas não deve ser uma delegar a educação totalmente ao Estado, conforme a promotoria.
Escolha Consciente: A decisão entre meio período ou integral deve ser feita com base no perfil da criança e no projeto pedagógico da escola, não apenas pela conveniência, pois a escola integral deve ser um parceiro no desenvolvimento, com atividades integradas e não apenas preenchimento de tempo.
Diálogo com a Escola/Secretaria: Se os pais precisam de meio período e a escola só oferece integral, é fundamental dialogar com a Secretaria de Educação ou Promotoria para encontrar uma solução, pois não se pode forçar a escolha.
Em Resumo: Os pais podem escolher o meio período, mas devem justificar essa escolha e garantir o direito à educação, dialogando com a escola, pois a lei prevê a educação em tempo integral como um direito e um avanço, mas também protege o direito da criança à família e ao estudo.
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