Uma onda de revolta toma
conta dos moradores da Lagoa da Barra, localidade rural, próxima ao Distrito de
Nova Cruz no município de Macajuba, após a descoberta de novos casos de cães
mortos na região. Segundo relatos da comunidade, o episódio mais recente não é
um fato isolado: o mesmo indivíduo já teria sido responsável pela morte de
diversos animais anteriormente, agindo com crueldade e aparente impunidade.
O caso deverá sem investigado
pela Polícia Civil de Macajuba.
O que diz a Lei em 2026
De acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de
Crimes Ambientais), atualizada pela Lei Sansão, maltratar, ferir ou
matar cães e gatos é crime grave.
- Pena: Reclusão
de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
- Agravante: Se
o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada
de um sexto a um terço.
- Reincidência: Por não ser a "primeira vez" que o cidadão comete
o ato, a justiça pode aplicar penas mais severas e prisão imediata, visto
que a repetição demonstra periculosidade e descaso contínuo com a vida.
A comunidade exige uma resposta rápida das autoridades e a abertura de um inquérito policial para que o suspeito responda criminalmente pelos atos acumulados.
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