O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação oficial com uma série de medidas rigorosas para combater a poluição sonora provocada por sons automotivos — os conhecidos “paredões” — além de equipamentos sonoros em bares, restaurantes e eventos em Itaberaba e municípios da comarca.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daniel Meireles Aberceb, que alerta: o uso abusivo de aparelhos sonoros pode configurar infrações administrativas, ações civis e até crimes ambientais, com pena de multa, apreensão dos equipamentos e até prisão.
🚗 Proibição de som alto em veículos, em qualquer horário
Segundo o MP, proprietários e condutores devem se abster de utilizar equipamentos sonoros audíveis externamente que perturbem o sossego público — independentemente do horário ou do volume.
A recomendação reforça que não existe “horário liberado” para som alto. Mesmo antes das 22h, se houver perturbação, o responsável pode ser penalizado.
De acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, o uso irregular de som automotivo em vias públicas pode resultar em multa, retenção do veículo e outras penalidades.
🍻 Bares e comerciantes também podem ser responsabilizados
O MP orientou proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais a coibir o uso de sons automotivos em suas dependências e arredores.
Entre as medidas recomendadas estão:
• ❌ Não fornecer energia elétrica para alimentar equipamentos sonoros de veículos;
• 📢 Fixar avisos informando a proibição e as penalidades;
• 🔊 Respeitar os limites legais de emissão sonora;
• 🧱 Garantir isolamento acústico adequado quando houver som amplificado.
A Prefeitura de Itaberaba também foi orientada a não conceder alvarás para estabelecimentos que descumprirem normas ambientais e de segurança.
👮♂️ Fiscalização mais dura e possibilidade de prisão
A recomendação determina que a Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil da Bahia intensifiquem as ações, incluindo:
• 🚓 Realização de blitz para identificar veículos com som irregular;
• 📏 Uso de decibelímetros para medir o volume;
• 📦 Apreensão de equipamentos;
• 🏢 Condução de infratores à delegacia;
• 🚨 Prisão em flagrante em casos de crime ambiental.
Dependendo da gravidade, o responsável poderá responder por crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
📚 Campanhas educativas e novas leis municipais
O MP também recomendou que entidades como a Câmara de Dirigentes Lojistas orientem empresários sobre os limites legais da propaganda sonora.
Já os vereadores foram orientados a atualizar ou criar leis municipais para regulamentar o uso de som em bares, eventos e atividades comerciais, com participação da população.
🏥 Direito ao sossego e à saúde
Para o Ministério Público, a poluição sonora é uma das formas mais graves de degradação ambiental urbana, afetando diretamente a saúde da população. Entre os impactos citados estão:
• Estresse
• Insônia
• Perda de concentração
• Aumento do risco de doenças cardiovasculares
O objetivo das medidas é garantir o direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, destacando que o combate ao barulho excessivo é responsabilidade do poder público, comerciantes e da própria população.
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🎙️ COMENTÁRIO – “Não é contra a música, é contra o exagero!”
Olha, vamos falar a verdade do jeito que o povo entende...
Ninguém é contra música, ninguém é contra diversão. O problema é quando o paredão vira abuso.
Tem gente que estaciona na porta da casa dos outros, liga o som no último volume e acha que todo mundo é obrigado a gostar da mesma música, no mesmo horário. E não é assim que funciona.
Tem trabalhador que acorda 4 da manhã.
Tem idoso doente.
Tem criança pequena.
Tem estudante tentando se concentrar.
E quando o grave começa a tremer parede, janela e até o coração da pessoa, não é diversão — é perturbação mesmo.
Grande parte dos paredões incomoda porque não respeita limite. O som é feito para ser ouvido dentro do carro ou num ambiente controlado, não para transformar rua em festa forçada.
Direito de se divertir todo mundo tem.
Mas o direito de descansar também.
Se houver respeito, não precisa de multa.
Mas se virar bagunça, aí a lei vai ter que falar mais alto que o paredão.
Fonte: Ministério Público



















