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sábado, 11 de abril de 2026

Justiça reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria

 


Decisão afasta o vínculo empregatício tradicional, mas garante o pagamento de verbas trabalhistas

Desembargadora afirma que a solução intermediária evita a negação absoluta de direitos e assegura a proteção constitucional mínima • Divulgação



Justiça do Trabalho reconheceu os motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o pagamento de verbas trabalhistas.

De acordo com o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os trabalhadores recorreram ao Judiciário contra a 99 Tecnologia, alegando a existência de relação de emprego, mas tiveram o pedido indeferido pelo juízo de origem, que considerou que a forma de atuação afastaria os requisitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Ao julgar o recurso, o colegiado concordou que não estão presentes todos os elementos para o reconhecimento do contrato de trabalho tradicional, como subordinação jurídica clássica, pessoalidade rígida e continuidade na prestação de serviços.

Por outro lado, o tribunal não concordou com o enquadramento do motorista como autônomo pleno, já que havia dependência econômica e estrutural, ausência de poder de negociação e sujeição às regras impostas unilateralmente pela plataforma.

Segundo a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante, o modelo de trabalho avulso guarda “inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais, especialmente no caso dos motoristas que se conectam conforme disponibilidade, mas permanecem economicamente vinculados à lógica organizacional da plataforma”.

Ivani afirma que a solução intermediária evita a negação absoluta de direitos e a distorção dogmática do contrato de emprego clássico e assegura a proteção constitucional mínima.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias relativas aos anos de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT e depósitos de FGTS de todo o período trabalhado, acrescidos da multa de 40%. 

A CNN Brasil entrou em contato com a 99 para um posicionamento e aguarda um retorno. O espaço segue em aberto.

Fonte: CNN Brasil 

Açaí Nova Cruz

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