Publicidade

Publicidade



terça-feira, 7 de abril de 2026

Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher



Compartilhe

Narrador Inteligente Ouvir Matéria

 


Casos de desistência ocorrerão somente diante do juiz

© Joédson Alves/Agência Brasil


A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. 

Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.

Tramitação

O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.


Fonte: Agência Brasil 

Açaí Nova Cruz

Publicidade Google