O juiz de Direito em substituição, Deiner Xavier Andrade, suspendeu em caráter de urgência os efeitos do Decreto Legislativo que determinava a cassação do mandato do vereador Ney Marques Dias. A decisão aponta que a Câmara Municipal de Ruy Barbosa cometeu uma série de ilegalidades formais e atropelos processuais durante o julgamento.
Entenda, em pontos que levaram a Justiça a anular a cassação:
Prazo estourado por um dia: Pela lei federal (Decreto-Lei 201/67), um processo de cassação deve ser concluído e julgado em até 90 dias corridos a partir da notificação do acusado. A Câmara notificou o vereador em 12 de setembro de 2025 e só realizou o julgamento no dia 12 de dezembro. Pelas regras legais de contagem, o prazo terminou no dia 11 de dezembro. Ao julgar no 91º dia, o processo já estava legalmente extinto.
"Jogo de conveniência" com as regras: A Justiça criticou o fato de a Câmara ter misturado regras de duas leis diferentes ao longo do processo. O Legislativo usou a lei federal quando interessava para a acusação e mudou para o seu Regimento Interno quando era mais vantajoso politicamente. A Justiça considerou que essa mudança "sem aviso" quebrou o direito constitucional ao devido processo legal.
Julgamento sem defesa e sem advogado: No dia do julgamento (12 de dezembro), o vereador Ney Marques Dias apresentou um atestado médico justificando que estava doente e sem condições de comparecer. Mesmo ciente do documento, a presidência da Câmara decidiu seguir com a sessão sem adiar a data e sem nomear um defensor público (dativo) para representá-lo. A sessão ocorreu com a cadeira da defesa completamente vazia, o que foi classificado pelo juiz como um claro cerceamento de defesa.
Votação secreta ou sem registro: O Regimento Interno da própria Câmara exige que a ata registre o voto nominal (nome por nome) de cada vereador sobre as acusações. No entanto, os documentos oficiais da Câmara omitiram esses dados, limitando-se a dizer de forma genérica que o "quórum foi atingido". O juiz só conseguiu confirmar o placar de 8 votos a 2 porque recorreu à gravação da sessão transmitida publicamente no YouTube.
A decisão também relembrou uma manobra política incoerente ocorrida dias antes. Em 1º de dezembro de 2025, os vereadores declararam o impedimento da vereadora Girlene Gomes dos Santos para votar no caso de Ney, alegando que ela teria "interesse manifesto". Apenas nove dias depois, contudo, a mesma Câmara julgou e cassou o mandato da própria Girlene. O juiz destacou que a aplicação seletiva dessa regra serviu apenas para excluir uma votante que poderia contrariar os interesses da maioria.
O que acontece agora?
Como o mandato político tem prazo para acabar e cada dia fora do cargo causa prejuízos irreversíveis ao parlamentar eleito pelo povo, o juiz determinou o retorno imediato do vereador Ney Marques Dias às suas funções. A Câmara Municipal deve adotar as providências administrativas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 caso desobedeça a ordem judicial.
Fonte: Ruy Barbosa Notícias

















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