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segunda-feira, 27 de julho de 2026

Guia da Reforma Tributária no Brasil: o que muda, cronograma e impactos no seu bolso



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria

 



Guia completo sobre a Reforma Tributária. (Foto: Unsplash)


A transição para Reforma Tributária começou neste ano e seguirá até 2033. O modelo permitirá uma implementação gradual da nova lei. Durante o período, empresas e governos terão de conviver com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo.

Para o consumidor, as mudanças prometem maior transparência sobre os impostos embutidos nos preços. Para as empresas, o desafio será adaptar sistemas, contratos e processos internos.

O novo sistema tributário substituirá gradualmente cinco tributos por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).

A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças que reorganiza a cobrança dos tributos sobre o consumo no Brasil. De acordo com o governo, o objetivo principal é simplificar o sistema brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo.

Segundo o advogado tributarista Clairton Kubassewski Gama, autor do livro Imposto de Renda — Modelo Atual e Perspectivas para a Reforma Tributária, o modelo anterior acumulava problemas que aumentavam custos para empresas e consumidores.

"O sistema tributário brasileiro sempre foi considerado excessivamente complexo, caro e ineficiente”, explica. “Especialmente na tributação sobre o consumo, convivíamos com muitos tributos diferentes, inúmeras normas, alíquotas variadas, regimes especiais e obrigações acessórias."


Quais impostos serão substituídos na Reforma Tributária?

•A reforma extinguirá gradualmente cinco tributos sobre o consumo:

•PIS (Programa de Integração Social);

•Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

•ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços);

•ISS (Imposto sobre Serviços);

•IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No lugar deles entram:

•CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;

•IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado conjuntamente por estados e municípios;

•Imposto Seletivo (IS), destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que são CBS, IBS e o chamado IVA dual?

A principal inovação da reforma é a adoção do chamado IVA dual. Em vez de vários tributos incidindo de maneiras diferentes, passa a existir uma tributação uniforme sobre o consumo. No Brasil, a aplicação será um pouco diferente do que de costume.

"A principal mudança é a criação de um IVA dual, isto é, um Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos. A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins. Já o IBS, compartilhado entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS", explica o advogado tributarista.

Além disso, as empresas vão receber créditos tributários pelo acúmulo de impostos pagos. O valor que a empresa pode abater é equivalente ao imposto pago na operação anterior.

"A lógica do IVA é tributar o consumo final, permitindo que as empresas aproveitem créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Com isso, busca-se evitar a tributação em cascata", detalha Gama.


O que é o Imposto Seletivo?

Além do IVA dual, a reforma também criou o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como "imposto do pecado". Entre os setores sujeitos ao novo tributo estão:

•cigarros e outros produtos fumígenos;

•bebidas alcoólicas;

•bebidas açucaradas;

•veículos;

•embarcações;

•aeronaves;

•bens minerais;

•concursos de prognósticos;

•fantasy sports.


Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Embora a reforma já esteja aprovada, sua implementação ocorrerá em etapas até 2033. Desde janeiro de 2026 começou a cobrança experimental da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). O objetivo é permitir que empresas, estados e municípios adaptem seus sistemas antes da cobrança definitiva.

Em 2027, a CBS passa a vigorar plenamente, junto com o Imposto Seletivo e a redução da alíquota do IPI para zero para a maior parte dos produtos, preservando o imposto apenas para produtos da Zona Franca de Manaus.

A Reforma Tributária começou a ser implantada em 2026 e tem até 2033 para contribuintes e empresas se adaptarem. (Foto: Unsplash)


Em 2029, começa a terceira fase de transição da Reforma Tributária. O IBS passa a substituir progressivamente os impostos estaduais e municipais. O cronograma prevê:


•2029: IBS equivalente a 10% da carga de ICMS e ISS;

•2030: 20%;

•2031: 30%;

•2032: 40%.


Em 2033 termina o período de transição. Os antigos tributos sobre consumo deixam de existir e passam a vigorar apenas a CBS, IBS e Imposto Seletivo.


O que muda para o consumidor?

Uma das promessas da reforma é aumentar a transparência da tributação. Hoje, a maioria dos impostos está embutida no preço dos produtos. Segundo Clairton Kubassewski Gama, o consumidor não sabe quanto está pagando de imposto quando vai ao mercado, por exemplo. Isso não significa que todos os produtos ficarão mais baratos.

"Não é possível afirmar que tudo ficará mais barato ou mais caro”, explica. “A premissa da reforma é manter a carga tributária global sobre o consumo, mas haverá redistribuição dessa carga entre setores."

Produtos atualmente beneficiados por incentivos fiscais podem sofrer aumento de preços, enquanto outros setores poderão reduzir custos devido ao novo sistema de créditos tributários.

Além disso, produtos da cesta básica terão tratamento favorecido. Famílias de baixa renda vão contar com um sistema de cashback tributário, que devolverá parte dos impostos pagos nas compras.


A reforma vai reduzir os impostos?

Segundo Gama, um dos principais equívocos sobre a reforma é acreditar que ela reduzirá imediatamente a carga tributária.

"O principal objetivo da reforma não é reduzir imediatamente a carga tributária, mas simplificar o sistema e torná-lo mais transparente", completa. "Na prática, isso significa que alguns setores poderão pagar mais e outros menos. A grande mudança está na forma de cobrança."


O que muda para as empresas?

Para as empresas, o maior desafio será atravessar o período de transição. Entre 2026 e 2032, empresas precisarão administrar simultaneamente o sistema antigo e o novo. A mudança vai exigir que as empresas revisem processos internos.

“Será necessário adaptar sistemas de gestão, ERPs, softwares fiscais, emissão de notas fiscais e rotinas de apuração”, explica Gama. “Também haverá impacto no fluxo de caixa, especialmente com a implantação do split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo será separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.”

O split payment, citado pelo advogado, é o mecanismo da Reforma Tributária que separa e recolhe automaticamente os novos tributos sobre consumo (IBS e CBS) no momento do pagamento eletrônico (Pix e cartão).

O valor do imposto vai direto para o governo, e apenas o saldo líquido chega à empresa. O sistema vai funcionar como a taxa cobrada atualmente por máquinas de cartão de crédito, que descontam o valor pago pelo cliente instantaneamente. A medida deve reduzir a soneação de impostos.

“Outro ponto relevante é o planejamento empresarial. Muitas empresas precisarão recalcular custos, rever contratos, margens, preços e cadeias de fornecimento”, detalha Gama.


O que ainda depende de regulamentação?

Segundo Gama, apesar da aprovação da reforma, diversos pontos ainda precisarão de regulamentação. Entre eles estão:


•definição das alíquotas finais da CBS e do IBS;

•alíquotas do Imposto Seletivo;

•funcionamento do cashback;

•operacionalização do split payment;

•regimes específicos para saúde, educação, combustíveis, cooperativas e serviços financeiros;

•novas obrigações acessórias.


Como a Reforma Tributária pode impactar a economia?

O advogado explica que ainda existem dúvidas sobre os impactos reais da reforma. No longo prazo, a expectativa do governo é que a simplificação tributária reduza custos e aumente a competitividade da economia brasileira.

"A simplificação tributária, a redução da cumulatividade, o fim gradual da guerra fiscal e a adoção da tributação no destino tendem a melhorar o ambiente de negócios, aumentar a produtividade e estimular investimentos", afirma o advogado.

"O sucesso da reforma dependerá da calibragem das alíquotas, da qualidade da regulamentação, da capacidade de adaptação das empresas e da segurança jurídica durante a transição", completa.

Fonte: Gazeta do Povo 

Açaí Nova Cruz

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