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domingo, 6 de setembro de 2026

Deixa Comigo Macajuba de olho nas Eleições 2026: População envia relatos de supostas irregularidades no início da campanha



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria

 O cenário político em Macajuba já está aquecido com o início da campanha para as Eleições 2026. Embora o pleito atual seja focado na disputa para deputados, o envolvimento e o apoio das lideranças locais movimentam intensamente o município. Com o início dos eventos nas ruas, a redação do Deixa Comigo Macajuba começou a receber uma série de relatos e questionamentos de leitores sobre condutas de grupos políticos que podem configurar supostas irregularidades eleitorais. 


Buscando esclarecer os fatos e informar o cidadão macajubense com base na legalidade, consultamos as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) sobre o que é permitido e o que é proibido no ambiente de campanha. 


1. Carros adesivados estacionados em escolas: O que diz a lei?
Moradores relataram a presença de veículos particulares com adesivos de candidatos estacionados em dependências escolares. 


2. Fornecimento de comida e bebida em evento político
Chegaram denúncias apontando que um evento ligado ao vereador Miguel Pamponet (AGIR) teria oferecido comida e bebidas gratuitamente aos participantes. 
A regra: A Lei nº 9.504/1997 veda expressamente a distribuição por comitês ou candidatos de qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor, incluindo a distribuição gratuita de alimentos e bebidas em comícios ou reuniões políticas. Essa conduta é rigorosamente fiscalizada pela Justiça Eleitoral por ter o potencial de configurar abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

3. Ônibus gratuito para transporte de eleitores
Outro relato enviado ao portal aponta que, em um evento político ligado ao prefeito Luciano de Noé (PSD), teria sido disponibilizado transporte gratuito de ônibus para deslocar os cidadãos.
  • A regra: Fornecer transporte gratuito para eleitores participarem de atos políticos de campanha é proibido e ilegal. O transporte gratuito de eleitores só é permitido em duas situações muito específicas geridas pelo próprio Estado: o transporte rotineiro de linhas públicas urbanas ou o serviço oficial organizado pela própria Justiça Eleitoral no dia da votação para garantir o acesso às urnas (conforme a Lei nº 6.091/1974). Candidatos, prefeitos ou lideranças que oferecem frete de ônibus privado para fins de mobilização de campanha incorrem em grave desequilíbrio eleitoral. 
4. Paredão de som na Praça do Distrito de Nova Cruz
Leitores denunciaram que um "paredão de som" foi ligado na praça do distrito de Nova Cruz, fora do perímetro delimitado onde ocorria o evento político oficial.
  • A regra: De acordo com as resoluções vigentes do TSE para as Eleições 2026, carros de som, minitrios e sistemas de som automotivo (como paredões) não podem circular ou funcionar de forma isolada reproduzindo jingles ou propagandas nas ruas. O uso de sonorização automotiva é permitido exclusivamente para a sonorização de comícios fixos ou integrando carreatas, caminhadas e passeatas em movimento. Ligar um paredão de som de forma estática em praça pública isolada do evento oficial desrespeita a norma eleitoral. 

                                                                                                  Relatos de Compra de Votos: Prática Severamente Punida
  • Além de condutas pontuais de propaganda, o jornal recebeu relatos informais sobre supostas tentativas de compra de votos na região. Vale ressaltar que a compra de votos (captação ilícita de sufrágio) e o abuso de poder político ou econômico são as infrações mais graves do ordenamento jurídico eleitoral. Se comprovadas, tais práticas acarretam a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, além de pesadas multas e inelegibilidade por 8 anos para as lideranças envolvidas.
O Deixa Comigo Macajuba reforça seu compromisso com a transparência e a ética democrática. Continuaremos acompanhando de perto os passos de todas as correntes políticas no município. Caso o cidadão presencie qualquer irregularidade explícita, as denúncias formais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou registradas de forma ágil pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para fiscalizar o pleito em tempo real.
Deixa Comigo Macajuba: de olhos bem abertos nas Eleições 2026.

Açaí Nova Cruz

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