Medida vale durante o horário de votação no dia 4 de outubro e também no eventual segundo turno, em 25 de outubro
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas nos municípios de Macajuba, Ruy Barbosa e Lajedinho, durante as eleições gerais de 2026.
A determinação consta em portaria assinada pelo juiz eleitoral Deiner Xavier Andrade, da 87ª Zona Eleitoral, com sede em Ruy Barbosa, no dia 24 de setembro de 2026.
De acordo com a portaria, a restrição será aplicada das 0h às 17h nos dias de votação: 4 de outubro de 2026, no primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Onde a proibição será aplicada?
A medida abrange diversos locais, incluindo:
- bares;
- restaurantes;
- lanchonetes;
- supermercados;
- vendas;
- postos de gasolina;
- lojas de conveniência;
- demais estabelecimentos comerciais, regulares ou informais;
- ruas, avenidas e calçadas;
- praças, jardins e passeios;
- áreas externas de residências.
A portaria também deixa claro que a proibição inclui a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas.
Fiscalização ficará a cargo das forças policiais
A Justiça Eleitoral requisitou às Polícias Militar e Civil fiscalização para garantir o cumprimento da determinação.
Segundo o documento, em caso de descumprimento poderão ser adotadas medidas como fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e objetos relacionados à infração e identificação dos responsáveis.
A portaria também prevê que, em situações envolvendo residência ou em caso de reincidência, poderá ocorrer condução à Delegacia de Polícia para responsabilização criminal, com comunicação ao juiz eleitoral.
Objetivo da medida
Na justificativa, o juiz eleitoral afirma que a determinação busca garantir que os eleitores estejam em condições adequadas para exercer o direito ao voto e contribuir para a manutenção da ordem durante o processo eleitoral.
A portaria cita ainda a competência do juiz eleitoral para adotar providências necessárias à ordem e à regularidade das eleições.
A medida entra em vigor a partir da publicação da portaria e deve ser divulgada entre candidatos, apoiadores, comerciantes e a população em geral.
📌 Fonte: Portaria da 087ª Zona Eleitoral – Ruy Barbosa/BA, assinada em 24 de setembro de 2026. Processo SEI nº 0004507-38.2026.6.05.8087 – Documento nº 4103640v2.
Veja a portaria:
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