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sábado, 26 de setembro de 2026

Eleições 2026: Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Macajuba, Ruy Barbosa e Lajedinho; Veja o dia e horário



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria

 


Medida vale durante o horário de votação no dia 4 de outubro e também no eventual segundo turno, em 25 de outubro

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas nos municípios de Macajuba, Ruy Barbosa e Lajedinho, durante as eleições gerais de 2026.

A determinação consta em portaria assinada pelo juiz eleitoral Deiner Xavier Andrade, da 87ª Zona Eleitoral, com sede em Ruy Barbosa, no dia 24 de setembro de 2026.

De acordo com a portaria, a restrição será aplicada das 0h às 17h nos dias de votação: 4 de outubro de 2026, no primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno.

Onde a proibição será aplicada?

A medida abrange diversos locais, incluindo:

  • bares;
  • restaurantes;
  • lanchonetes;
  • supermercados;
  • vendas;
  • postos de gasolina;
  • lojas de conveniência;
  • demais estabelecimentos comerciais, regulares ou informais;
  • ruas, avenidas e calçadas;
  • praças, jardins e passeios;
  • áreas externas de residências.

A portaria também deixa claro que a proibição inclui a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas.

Fiscalização ficará a cargo das forças policiais

A Justiça Eleitoral requisitou às Polícias Militar e Civil fiscalização para garantir o cumprimento da determinação.

Segundo o documento, em caso de descumprimento poderão ser adotadas medidas como fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e objetos relacionados à infração e identificação dos responsáveis.

A portaria também prevê que, em situações envolvendo residência ou em caso de reincidência, poderá ocorrer condução à Delegacia de Polícia para responsabilização criminal, com comunicação ao juiz eleitoral.

Objetivo da medida

Na justificativa, o juiz eleitoral afirma que a determinação busca garantir que os eleitores estejam em condições adequadas para exercer o direito ao voto e contribuir para a manutenção da ordem durante o processo eleitoral.

A portaria cita ainda a competência do juiz eleitoral para adotar providências necessárias à ordem e à regularidade das eleições.

A medida entra em vigor a partir da publicação da portaria e deve ser divulgada entre candidatos, apoiadores, comerciantes e a população em geral.

📌 Fonte: Portaria da 087ª Zona Eleitoral – Ruy Barbosa/BA, assinada em 24 de setembro de 2026. Processo SEI nº 0004507-38.2026.6.05.8087 – Documento nº 4103640v2.

Veja a portaria:

Eleições 2026: Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Macajuba, Ruy Barbosa e Lajedinho

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Açaí Nova Cruz

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