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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Propaganda nas ruas: Moradores de Nova Cruz flagram som automotivo e publicidade fixa; entenda as regras eleitorais



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria

 Uso de veículos sonoros de forma isolada e fixação irregular de placas com adesivos violam as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.



A movimentação política regional tem gerado questionamentos entre os moradores do Distrito de Nova Cruz, em Macajuba. Relatos apontam que, na manhã da última terça-feira (08), uma motocicleta circulou pela localidade emitindo jingles e mensagens de campanha. Além disso, cidadãos têm reportado a fixação contínua de adesivos de candidatos sobre placas na região.


O cenário levanta dúvidas sobre o limite entre a mobilização legítima e a infração das normas de propaganda. Diante disso, é fundamental compreender as regras gerais da legislação que regem o comportamento de candidatos, partidos e apoiadores nas ruas.
🔊 O que diz a lei sobre carros e motos de som?
A circulação isolada de veículos emitindo som de campanha — como o caso da motocicleta relatada em Nova Cruz — é estritamente proibida pela jurisprudência e pelas resoluções eleitorais vigentes. A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitida em situações específicas e coletivas:
  • Atos de campanha: O uso é autorizado exclusivamente em comícios, caminhadas, carreatas, passeatas ou durante a circulação de minitrios e carros de som, desde que estejam acompanhando candidatos no momento do ato.
  • Limites de horário: Mesmo nos eventos autorizados, o funcionamento do som deve respeitar os horários previstos em lei.
  • Áreas de exclusão: É proibida a utilização de aparelhos sonoros a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros e sedes de tribunais ou dos poderes Executivo e Legislativo.
Para verificar a íntegra das restrições e decibéis permitidos, os eleitores podem consultar as resoluções de propaganda diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
📌 Regras para fixação de placas e adesivos
A colagem de adesivos de candidatos em placas ou estruturas físicas também esbarra em proibições severas voltadas a evitar a poluição visual e o abuso do poder econômico:
  • Bens públicos e de uso comum: É terminantemente proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, postes de iluminação, sinalização de trânsito, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
  • Bens particulares: Em propriedades privadas, o uso de placas fixas foi banido pela legislação em minirreformas eleitorais recentes. Atualmente, permite-se apenas a fixação de adesivos plásticos em janelas residenciais, desde que não excedam o tamanho máximo estipulado por lei e que a veiculação seja espontânea e gratuita.
  • Adesivos em veículos: É permitida a colocação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou, em outras partes do veículo, adesivos que não ultrapassem as dimensões fixadas pela norma.
As punições para quem descumpre essas regras incluem a obrigação de remoção imediata da propaganda e a aplicação de multas pecuniárias aos responsáveis e aos candidatos beneficiados, caso comprovado o seu Prévio Conhecimento.
📲 Como denunciar irregularidades?
Cidadãos que testemunharem infrações — como a circulação de motos de som fora de carreatas ou colagem de propagandas em locais proibidos — podem acionar a Justiça Eleitoral de forma rápida e anônima.

O canal indicado para o envio de provas, fotos e vídeos de irregularidades em tempo real é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível para smartphones. Caso prefira canais tradicionais, as denúncias formais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Federal por meio de suas representações eleitorais regionais.
Deixa Comigo Macajuba de olho nas eleições 2026.

Açaí Nova Cruz

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