Restrição está prevista para o domingo, 25 de outubro, das 0h às 17h, conforme portaria da 87ª Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição, mesmo que gratuita, de bebidas alcoólicas nos municípios de Macajuba, Ruy Barbosa e Lajedinho, durante o eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 25 de outubro, domingo.
A determinação consta em portaria assinada pelo juiz eleitoral Deiner Xavier Andrade, da 87ª Zona Eleitoral, com sede em Ruy Barbosa, no dia 24 de setembro de 2026.
De acordo com o documento, a restrição deverá ser cumprida das 0h às 17h do dia 25 de outubro, data do segundo turno.
Onde a proibição será aplicada?
A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercadinhos, postos de combustíveis, lojas de conveniência e demais estabelecimentos comerciais, regulares ou informais.
A proibição também se estende a espaços públicos, como ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e passeios, além de áreas externas de residências, conforme previsto na portaria.
A determinação inclui tanto a venda quanto a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas.
Fiscalização ficará a cargo das forças policiais
Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça Eleitoral requisitou a atuação das Polícias Militar e Civil.
Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas providências como fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e objetos relacionados à infração e identificação dos responsáveis, além de outras medidas previstas no documento e na legislação aplicável.
Qual é o objetivo da determinação?
Segundo a portaria, a medida busca garantir condições adequadas para o exercício do direito ao voto e contribuir para a manutenção da ordem durante o processo eleitoral.
Com a proximidade do eventual segundo turno, comerciantes e moradores de Macajuba, Ruy Barbosa e Lajedinho devem ficar atentos ao horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
📌 Fonte: Portaria da 87ª Zona Eleitoral de Ruy Barbosa/BA, assinada em 24 de setembro de 2026. Processo SEI nº 0004507-38.2026.6.05.8087 — Documento nº 4103640v2.
Veja a portaria:
Deixa Comigo Macajuba — Eleições 2026: sua voz, nosso futuro.






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