Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam segundo turno para presidente Imagem: Manoella Mello/Globo
Pesquisa Datafolha divulgada hoje indica um cenário de 50% a 50% nos votos válidos entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. Um empate no resultado oficial só aconteceria se ambos os candidatos recebessem exatamente o mesmo número de votos. E, neste caso, a legislação eleitoral estabelece as regras para a definição do pleito.
O que a lei prevê se houver empate de verdade
Código Eleitoral prevê critério de desempate para um empate exato no segundo turno. Se dois candidatos terminarem com o mesmo número de votos, o artigo 110 determina que será considerado eleito o candidato mais idoso.
Em um empate entre Lula e Flávio, a regra apontaria vitória de Lula por ser mais velho. Lula nasceu em 27 de outubro de 1945, e Flávio Bolsonaro nasceu em 30 de abril de 1981.
No primeiro turno, um empate não define a Presidência se ninguém superar metade dos votos válidos. Nesse caso, os dois mais votados avançam ao segundo turno, e a vitória no primeiro turno só ocorre com maioria absoluta dos votos válidos.
Constituição também usa a idade como critério em empate pela segunda vaga do segundo turno. Se dois candidatos empatarem na disputa pelo segundo lugar, avança o candidato mais idoso.
O que o Datafolha disse sobre votos válidos
Datafolha mostra empate nos votos válidos, recorte que exclui brancos e nulos. No levantamento, Lula e Flávio aparecem com 50% cada nesse critério, que é o mesmo usado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado final.
Nos votos totais, os percentuais são diferentes porque entram brancos, nulos e indecisos. A pesquisa aponta Flávio com 47% e Lula com 46%, enquanto 5% dizem que pretendem votar em branco ou nulo e 2% afirmam estar indecisos.
O empate de 50% a 50% é uma estimativa feita a partir dos votos válidos projetados. Como brancos e nulos ficam fora da conta, o percentual de cada candidato sobe quando o instituto redistribui apenas entre os votos considerados válidos.
Pesquisa não é resultado de urna e não existe 'margem de erro' na apuração. Para haver empate real, os dois candidatos precisariam terminar a contagem oficial com exatamente o mesmo número de votos válidos.
Datafolha entrevistou 2.520 pessoas entre 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, e o levantamento foi registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR-09709/2026.
Como a apuração define o vencedor
Justiça Eleitoral decide a eleição pela maioria de votos válidos dos candidatos no dia da votação. Votos em branco e nulos são registrados, mas não entram no cálculo que define o vencedor, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Voto em branco é dado ao apertar a tecla 'Branco' e confirmar na urna. Ele indica que o eleitor não escolheu nenhum candidato para o cargo e não é transferido para ninguém.
Voto nulo ocorre quando o eleitor confirma um número que não corresponde a um candidato. A urna avisa antes da confirmação que aquele voto será computado como nulo, e ele também não vai para nenhum candidato ou partido.
Brancos e nulos não anulam a eleição, mesmo que sejam maioria. Esses votos apenas ficam fora da conta de votos válidos, e uma nova eleição pode ocorrer por motivos jurídicos, não pela quantidade de votos brancos e nulos escolhidos pelos eleitores.
* Com informações de reportagens publicadas em 19/10/2026, 22/10/2026 e 27/09/2026.
Fonte: UOL






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