Nos últimos dias os sintomas gripais tem sido um dos
assuntos mais comentados no município de Macajuba, em conversa com Kassia Campos,
que é Coordenadora Epidemiológica do município, onde ela enviou ao Blog do Povo
Macajubense uma nota técnica falando sobre o tema.
Continue lendo após a publicidade:
Considerando a
circulação concomitante do vírus Influenza A H3N2 e do vírus Sars Cov-2
responsável pela Pandemia de COVID-19, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
reitera as orientações do Guia de Vigilância da COVID-19, do Plano Nacional de
Expansão da Testagem para COVID-19 e do Guia de Vigilância da Influenza, em
relação aos casos de síndrome gripal e orienta as respectivas condutas.
Continue lendo após a publicidade:
Síndrome
Gripal
Definição
de caso: A definição
operacional de casos de síndrome gripal para efeito de notificação no sistema
e-SUS Notifica será a mesma utilizada para suspeita de Covid-19 ou Influenza;
Notificação:
Todos os casos de
síndrome de gripal devem ser notificados no e-SUS Notifica seguindo o fluxo de
Protocolos da COVID-19. Nas unidades sentinelas da Influenza os casos devem ser
notificados no e-SUS Notifica e seguir o fluxo de notificação de 05 amostras semanais
no SIVEP GRIPE;
Coleta de amostras e realização
de exames: recomenda-se a coleta de
amostra da nasofaringe para realização do teste de antígeno de acordo com o
Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19. A realização de PCR para
COVID-19 dos casos de síndrome gripal deverá ser realizada em algumas
situações, conforme previsto no referido plano. Não será realizada a ampla
testagem de PCR para Influenza. Os critérios para testagem de Influenza foram
estabelecidos na Nota Técnica LACEN/DIVEP/SESAB nº 18/2021;
Continue lendo após a publicidade:
Surto de
Síndrome Gripal nos municípios: Na situação de aumento de casos de síndrome gripal em
determinado município, no qual os testes de antígenos realizados para COVID-19
foram negativos, orienta-se o envio de 05 amostras para o LACEN acompanhadas
das fichas individuais de cada caso notificado no e-SUS Notifica e da ficha de
notificação de surto de síndrome gripal no SINAN NET para que seja realizado o
PCR para Influenza. Na impossibilidade de enviar a ficha de surto do SINAN NET,
enviar as 05 amostras acompanhadas de um ofício informando a situação de surto
no município. Se algum resultado destas amostras for positivo para Influenza já
configura a circulação viral de Influenza nesse município, devendo ser
desencadeadas as ações de controle.
Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou óbitos por SRAG
Definição
de caso: Mantém-se a
definição de caso da ficha de SRAG para casos suspeitos de COVID-19 ou de
Influenza;
Notificação:
Todos os casos e
óbitos por SRAG devem ser notificados no SIVEP GRIPE; Todos os óbitos suspeitos
de COVID-19 também devem ser notificados no Formulário de Óbito Suspeito de
COVID-19 do estado da Bahia (sbi.saude.ba.gov.br), conforme Nota Informativa DIVEP
Nº 06/2020 e Portaria nº 343 de 15 de junho de 2021 do estado da Bahia.
Observação:
Não notificar casos de síndrome gripal no SIVEP GRIPE, este sistema é para
casos hospitalizados ou óbito por SRAG.
Orientações
para Isolamento de casos de Síndrome Gripal
Mantém-se
as orientações para os casos suspeitos ou confirmados para COVID-19 conforme
protocolos vigentes;
Para os casos
que tiveram o PCR positivo para Influenza, recomenda-se o afastamento das suas
funções (trabalho, escola etc.) em média por 5 dias, variando de acordo com a
avaliação médica;
Pacientes
com sintomas gripais e com teste negativo para COVID-19, que não realizaram
testes para Influenza, devem permanecer afastados das suas funções por 5 dias
em média, variando de acordo com a avaliação médica.
Orientações
importantes sobre a notificação no sistema e-SUS Notifica
O uso dos
testes rápidos de antígeno deve ser sempre registrado no sistema e-SUS
Notifica, independentemente do resultado ser reagente (positivo) ou não
reagente (negativo), que também permite a inclusão de outros resultados
laboratoriais para o mesmo caso;
Um resultado
IgG reagente só deve ser considerado para fins de notificação e registro de
caso em indivíduos não vacinados, sem diagnostico laboratorial anterior para
Covid-19 e que tenham apresentado sinais e sintomas compatíveis, no mínimo, 8
dias antes da realização desse exame;
Para um novo episódio
de infecção, caso suspeito de síndrome gripal ou estratégia de testagem para
indivíduos assintomático, deve ser realizada a notificação no sistema de
informação e-SUS Notifica conforme episódio de infecção ou estratégia de
vigilância atual da testagem.
Definições
de casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave
Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com síndrome gripal (SG)* que apresente
dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação
de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
*Definição
Operacional de Síndrome Gripal: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por,
pelo menos, dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que
referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios
olfativos ou gustativos.
Observação: Para efeito de
notificação no SIVEP-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG
hospitalizados ou os óbitos por SRAG, independente de hospitalização.