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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Enem 2020: inscrições para certificadores começam nesta quarta-feira

Aplicativo do Enem

As inscrições para a Rede Nacional de Certificadores (RNC), a fim de atuação em atividades de certificação dos procedimentos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, começam nesta quarta-feira (9) e vão até o dia 29 deste mês. O cadastramento destina-se a servidores públicos federais e professores das redes públicas estaduais e municipais.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nessa sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, o Edital nº 64 de chamada pública. As inscrições podem ser feitas no seguinte endereço na internet: certificadores.inep.gov.br ou no aplicativo móvel, disponível nas principais lojas de aplicativos.

“Para realizar a inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no edital, como: ser servidor público, efetivo e em exercício, do Executivo Federal ou ser docente, em exercício, das redes públicas de ensino estaduais e municipais e estar devidamente registrado no Censo Escolar 2019; ter formação mínima em ensino médio; não estar inscrito como participante no Enem 2020; não ter cônjuge, companheiro ou parentes de até 3º grau inscritos no Enem 2020; e possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Entre as atribuições, os servidores vinculados à RNC deverão certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do exame; registrar, em sistema eletrônico, as informações coletadas com base em sua atuação; e informar ao instituto possíveis inconsistências identificadas. Segundo o Inep, o cadastramento prévio não garante a inscrição para atuação como certificador no Enem 2020.

Os convocados deverão participar de uma capacitação a distância promovida pelo Inep para divulgação de normas, procedimentos e critérios técnicos da RNC. Eles só serão considerados aptos somente após a participação e a aprovação nas atividades desenvolvidas no curso de capacitação, com no mínimo 70% de aproveitamento.

A atividade desenvolvida pelo certificador terá o valor de R$ 342 por dia. A remuneração se enquadra em atividade prevista no anexo do Decreto n.º 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), equiparando-se ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal, de R$ 28,50.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE De acordo com o cronograma previsto no edital, o resultado da chamada pública e o endereço eletrônico com a relação da homologação das inscrições e dos colaboradores convocados para realizar o curso de capacitação serão divulgados no Diário Oficial da União, no dia 14 de outubro.

O documento estabelece, ainda, que os certificadores selecionados deverão, obrigatoriamente, nos dias de atuação, portar álcool em gel e usar máscaras para proteção contra a covid-19. As máscaras poderão ser artesanais ou industriais e deverão ser utilizadas ao longo da aplicação e trocadas quando ficarem úmidas ou a cada quatro horas. Será proibida a entrada do certificador no local de aplicação sem a máscara de proteção facial. O Enem impresso está marcado para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021.


Fonte: Agencia Brasil


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Uso de máscara será obrigatório nas eleições, decide Justiça Eleitoral

As <b><a href="https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/senado-aprova-pec-que-adia-eleicoes-de-2020-texto-segue-para-camara-23062020">eleições municipais de 2020</a></b> também serão marcadas pelo ano da pandemia de coronavírus. A primeira diferença é a data do pleito. No início do mês de julho, o Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou o dia do primeiro e do segundo turno de outubro para, respectivamente, 15 e 29 de novembro. O objetivo foi propiciar maior segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral&nbsp;

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou nesta terça-feira (8) o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Em função da pandemia da covid-19, o tribunal estabeleceu que só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. As medidas valem para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro.


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Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.

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Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

Durante a apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação, mas os riscos foram diminuídos com as medidas adotadas pelo TSE.

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“Nos estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou Barroso.

As regras foram elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, além de técnicos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.


Fonte: Portal R7
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terça-feira, 8 de setembro de 2020

JUSTIÇA CONCEDE O DIREITO À NOMEAÇÃO E À POSSE DOS CONCURSADOS DE 2007 EM MACAJUBA, QUE FORAM CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E NÃO FORAM NOMEADOS.




No dia 04 de setembro de 2020, a Juíza de Direito, Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy Barbosa expediu uma sentença dos Autos de nº 0000869-85.2014.805.0218 determinando ao Município de Macajuba a nomeação de 27 pessoas para os respectivos cargos para os quais foram aprovados por meio do concurso público de 2007.

Essas pessoas haviam sido aprovadas e classificadas dentro do número de vagas ofertadas no edital, entretanto o gestor da época não procedeu às correspondentes nomeações durante a validade do concurso em 01/03/2010. Em 28.07.2014 um grupo ajuizou uma ação judicial e a Gestão Municipal alegou a improcedência da pretensão autoral, ante a alegação de: prescrição do direito de ação e decadência do direito à nomeação; desnecessidade da Administração e de restrições orçamentárias, a ação já vinha tramitando na justiça a mais de 06 anos.

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Enfim, as alegações apresentadas não foram aceitas pela juíza, e a mesma proferiu entre outros pontos que, não mais poderá a Administração suprimir os efeitos favoráveis produzidos para aqueles que, de boa-fé, obtiveram a aprovação no certame. Que a invocação de óbices orçamentários pelo demandado e de suficiência de servidores não possui o condão, por si só, de impor restrições à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, violando-se direito subjetivo dos particulares. Especialmente, considerando que a abertura do edital do concurso público destinado ao preenchimento das vagas nele previstas pressupõe, por óbvio, prévio exame da viabilidade orçamentária, bem como da necessidade de novos servidores efetivos, não restando suficientemente demonstrada qualquer situação excepcionalíssima que justifique a recusa da Administração em proceder às nomeações.

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A Juíza de Direito, Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy Barbosa em sua sentença determinou ao Município de Macajuba nomeação das pessoas a seguir relacionados, para os respectivos cargos para os quais foram aprovados por meio do concurso público regulado pelo Edital n° 01/2007 


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1. ROGÉRIO DIAS ALVES – Cargo: Agente Administrativo

2. CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA – Cargo: Técnica em enfermagem

3. ROGÉRIO JESUS DE OLIVEIRA– Cargo: Agente administrativo

4. CONCEIÇÃO MACEDO SILVA – Cargo: Técnica em enfermagem

5. EVALDO MACEDO DOS SANTOS – Cargo: Operador de máquinas

6. EDUARDO DE JESUS MACHADO – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

7. SIRLANDE PEDREIRA DE SOUZA – Cargo: Auxiliar operacional área de saúde

8. JUÇARA DOS SANTOS ARAÚJO – Cargo: Auxiliar de Serviços gerais

9. JOELMA DOS SANTOS ARAÚJO – Cargo: Auxiliar de Serviços gerais

10. MARTÔNIO DA SILVA ALVES – Cargo: Técnico em enfermagem

11. GEISA MATOS LIMA – Cargo: Auxiliar de enfermagem

12. VIVIANE ANDRADE DE OLIVEIRA – Cargo: Auxiliar de enfermagem

13. EDNALDO DA ROCHA SANTOS – Cargo: Agente Administrativo

14. JOSEMEIRE FREITAS SIMAS – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

15. REGINA BARRETO SANTOS – Cargo: Agente Administrativo

16. REGIANA FERREIRA SAMPAIO DE JESUS – Cargo: Agente Administrativo

17. ERLISON FREITAS DA SILVA – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

18. GIRLENE DE SENA VIANA – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

19. GEOVÂNIA DE FREITAS SIMAS – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

20. REGINALDO DA SILVA SIMAS – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

21. SIMONE SILVA BARRETO – Cargo: Auxiliar de enfermagem

22. PATRÍCIA MACEDO DE SOUZA – Cargo: Agente administrativo

23. MONICA MATOS MACHADO – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

24. SILVANI LIMA DE ALMEIDA – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

25. MARCELO DA ROCHA SANTOS – Cargo: Agente Administrativo

26. ZENÓBIA SANTOS DA SILVA – Cargo: Auxiliar de serviços gerais

27. GILMAR MACEDO SOUZA – Cargo: Operador de Máquinas




Autores da ação judicial agradece ao Advogado Marconi Navarro pelo trabalho realizado e agora contam com a boa fé do Gestor Municipal para acatar a sentença proferida e realizar as nomeações e posse, já que como se trata de uma decisão judicial não existe nenhum impedimento em relação a lei eleitoral de assim proceder.





Em contato com o Prefeito Murilo ele informou que irá se aprofundar sobre questão e tomar a medida mais justa. Que traga maiores benefícios ao Município e aos munícipes, sempre respeitando a legalidade e o direito das pessoas.
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Açaí Nova Cruz

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