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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral proíbe realização de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas sul da Bahia



A Justiça Eleitoral proibiu a realização de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas na cidade de Ibicaraí, no sul da Bahia. Conforme o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda, responsável pela liminar, a realização de "paredões", que gerem aglomerações, podem render multa de até R$ 500 mil.

O juiz seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado. A liminar foi concedida na noite de segunda-feira (12).

De acordo com o juiz, o valor da multa para o descumprimento de caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas ficou estabelecido em R$ 50 mil.

Fonte: G1

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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Ministério Público pede suspensão de candidatura a vice-prefeito de Ipirá


A Promotoria da 62ª Zona Eleitoral, em Ipirá, pediu o indeferimento da candidatura de Juracy Oliveira Júnior, o Jota Oliveira.

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O requerimento, recebido pelo Ipiracity nesta segunda-feira, 12, foi assinado pela promotora Laise de Araújo Carneiro. Segundo ela, o candidato a vice-prefeito pela chapa do grupo Jacuzada teria cometido irregularidade ao participar de eventos da prefeitura até o dia 29 de agosto.

A legislação eleitoral veta participação de candidatos em eventos de gestão pública nos últimos três meses antes das eleições. No pedido da promotora, há a informação de que em um dos eventos Jota participou da entrega de uma ambulância comprada com recurso do Fundo Municipal de Saúde. Esse fundo era presidido pelo candidato a vice-prefeito até junho passado, quando ele deixou a função para ficar apto a concorrer às eleições deste ano.

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Ainda segundo a promotora, “no caso sub judice, o Impugnado, na contestação, somente juntou cópia do ato que promoveu a sua exoneração do cargo de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, no entanto, há prova contrária nos autos de que ele continuou praticando atos inerentes à função pública, ou seja, houve a formalização do afastamento, mas não ocorreu a desincompatibilização de fato”.

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Fonte: Ipirá City

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Homem morre após ser atingido na cabeça por botijão de gás




Um homem morreu na segunda-feira (12) após ser atingido na cabeça por um botijão de gás arremessado da cobertura de um prédio, em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. Estima-se que o objeto tenha sido atirado a mais de 40 m de altura.

A vítima, que não teve a identidade revelada, era moradora do Pavão-Pavãozinho. Segundo moradores e comerciantes da região, o homem, que tem por volta de 50 anos, era vendedor de frutas e prestava serviços a lojas de Copacabana. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O suspeito responsável por arremessar o botijão de gás foi preso logo após o crime por agentes da Polícia Civil. De acordo com informações da Record TV Rio, o rapaz estaria sofrendo um surto no momento que jogou o objeto do alto do prédio.

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O preso não era morador do edifício e estava no local realizando reparos no imóvel. Testemunhas afirmam que o suspeito arremessou outros objetos na calçada, como um equipamento eletrônico que destruiu o para-brisa de um carro estacionado na rua.

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A Polícia Civil também investigará o motivo de ter um botijão de gás no prédio, o que não é permitido por lei estadual. Os edifícios que possuam mais de cinco apartamentos são obrigados a possuir gás encanado. Segundo o porteiro do local, os apartamentos do imóvel utilizam fogões elétricos - sem necessidade de qualquer tipo de gás.

Fonte: Portal R7



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Prefeitura de Macajuba publica novo decreto da Covid-19





Na tarde desta terça-feira, 13 de Outubro de 2020, foi publicado novo decreto com prorrogação de mais 15 dias.

Não teve alteração do Decreto que segue com as mesma restrições.


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Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição adotado nos Decreto Municipais 1826, 1931/2020, 1902, 1912,1918 e 1925/2020

Fica prorrogado, pelo prozo de 15 dias , as medidas restritivas impostas pelos Decreto1826,1831,1902, 1912,1918 e 1925/2020, ficando vigentes de 13 de outubro de 2020 a 27 de outubro 2020.


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As restrições previstas neste Decreto poderão ser prorrogadas posteriormente a partir da evolução dos casos de COVID-19 no estado da Bahia.

Este Decreto entra em vigor a partir do dia 13 de outubro de 2020.

Ficaram revogadas as disposições em contrário.


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Açaí Nova Cruz

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