sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

A Hora da Venenosa bate filme sobre Zezé Di Camargo & Luciano na Globo

O quadro A Hora da Venenosa, que batia frequentemente o Vídeo Show e provocou o cancelamento do programa da Globo, venceu na terça-feira (22) a Sessão da Tarde, sua nova concorrente direta. 


Durante a exibição do quadro de fofocas, a Record marcou 9,5 pontos na Grande São Paulo, enquanto o filme 2 Filhos de Francisco, que mostra a origem da dupla Zezé Di Camargo & Luciano, registrou 9,3. Dos sete confrontos até o momento, a Globo levou a melhor em quatro dias.

Dáblio Moreira (Mirosmar) e Marcos Henrique (Emival) em cena do filme 2 Filhos de Francisco





Fonte: Notícias da TV


Publicidade:

Senegaleses que teve ônibus caído em ribanceira, ficarão este final de semana em Macajuba para vender seus produtos 👕👖👗

Os gentis rapazes do país de Senegal que infelizmente tiveram um problema mecânico em seu transporte, após cair na ribanceira no desvio de Macajuba, na tarde de quinta-feira(24) e seguiriam com destino a Mairi, receberam hospitalidade dos macajubenses e estarão vendendo seus produtos na cidade e assim que resolverem o problema do seu ônibus retornarão a sua rota.



Eles estão localizado na Praça Dr. José Marcelino de Souza, próximo a Connect Zone, os produtos a venda são diversos tipos de roupas, bijuterias, eletrônicos e etc... Todos por um preço bem acessível e barato, a loja qual eles estão alocados funcionará a partir das 09 horas da manhã neste sábado (26).






Texto: Max Ribeiro

Publicidade:

Entenda os benefícios do INSS que serão alvo de 'pente-fino'



O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) em uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.


No governo Temer, já foi feita fiscalização nos benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.


Por se tratar de medida provisória, o ato de Bolsonaro terá força de lei assim que for publicado no "Diário Oficial da União". A partir da publicação, o Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a MP e torná-la uma lei em definitivo. Caso o contrário, perderá a validade.


Veja abaixo como funciona cada um desses benefícios e o que muda após a MP:




Auxílio-reclusão





O que é: Benefício concedido a dependentes dos segurados do INSS presos em regime fechado ou semiaberto que não estejam recebendo salário nem outro benefício da Seguridade Social.


A família do segurado recluso só recebe o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18, valor que é atualizado anualmente. Para ter direito, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.


A duração do benefício é de 4 meses, contados a partir da data da prisão se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável se iniciar menos de 2 anos antes da prisão do segurado.


Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração máxima do benefício será variável: de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.





Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Os pais de presos podem receber, desde que comprovem dependência econômica, e os irmãos também, mas eles devem ter idade inferior a 21 anos.


Os dependentes devem apresentar a declaração de cárcere/reclusão, fornecida pelas unidades prisionais a cada 3 meses ao INSS. Caso o segurado fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.


O INSS toma como base todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou e retira as 20% menores. A média corresponde ao valor do benefício. Por isso, pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.


O que muda: "Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.




Pensão por morte





O que é: Benefício pago aos dependentes em caso de morte do segurado aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.


Têm direito o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.


Se o segurado contribuiu menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável ocorrer menos de 2 anos antes do falecimento, os dependentes recebem o benefício durante 4 meses.


Se a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração do benefício varia de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.



Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado morreu.


Para filhos ou irmãos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Os pais com dependência econômica também têm direito ao benefício.


O cálculo do valor é feito somando os 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (início do plano Real). Caso o segurado que faleceu tenha se filiado ao INSS após 1999 são somados os 80% maiores salários de contribuição a partir de seu primeiro recolhimento.


Desta somatória dos 80% maiores salários de contribuição, divide-se pelo número de meses e chega-se ao valor do benefício. Se o aposentado deixar pensão, será o valor da sua aposentadoria o recebido pelos seus dependentes.


O que muda: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade.




Aposentadoria rural:





Como funciona: Benefício concedido a trabalhador que comprovar mínimo de 15 anos de atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens, ou 55 anos para mulheres, ou seja, 5 anos a menos que na regra geral.


Para terem direito ao benefício como segurados especiais, ou seja, sem necessidade de contribuição ao INSS, o agricultor familiar e o pescador artesanal devem ter 15 anos de trabalho rural comprovados por meio de documentos como: declaração de sindicatos, notas fiscais, contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, cópia da declaração de imposto de renda e comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.





Além disso, o segurado não pode ter outra fonte de renda. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano (65 para homens e 60 para mulheres), somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.


O valor do benefício para o segurado especial é o de um salário mínimo - se quiser um valor maior, terá de ter tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para o tabalhador rural que não é segurado especial, calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real). O INSS considera 70% do valor da média salarial, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício. Por exemplo: se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário de benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário de benefício).


O que muda: Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodeclaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).




Outras mudanças





Além nas alterações nos benefícios, a MP também prevê:



Suspensão preventiva de fraude: A MP permite que a suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

Pagamentos após morte: a MP estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.


Desconto de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.

Carreira de perito: os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.


Presidente Jair Bolsonaro assina MP que visa coibir fraudes no INSS — Foto: Alan Santos/PR


Fonte G1 


Publicidade:

Ainda com muitas reclamações de falta de água, Macajuba está em 3º lugar como o município mais quente, segundo Jornal da TV Bahia, veja o vídeo




De acordo com a reportagem exibida no Jonal Bahia Meio Dia da TV Bahia, emissora afiliada da rede Globo, nesta sexta-feira, 25 de janeiro de 2019, Macajuba é a 3ª cidade mais quente do Estado da Bahia na atualidade e a sensação térmica chega a 41° , ainda de acordo com a meteorologia, o calor vai continuar nos mês de fevereiro e março, isso por que o fenômeno aninho está no nordeste.

O município que fica a 282 km de Salvador, vem enfrentando uma grande estiagem, os moradores sofrem com a falta de água da Embasa, que apesar do novo gerente Thiago, o abastecimento continua precário, muita promessa e a água não cai em muitas casas da sede e dos povoados.

A prefeitura também é alvo de critica na distribuição de água através dos carros pipas, como foi mostrado aqui no Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), o caso de uma senhora da Fazendo Urupê que espera a mais de dois meses por água e a prefeitura fez pouco caso da situação.

Acompanhe sempre a previsão do tempo para Macajuba através do nosso Menu Previsão do Tempo para Macajuba, veja o link abaixo:

https://www.deixacomigomacajuba.com.br/p/blog-page_3945.html

Acompanhe o vídeo do Jornal do Meio Dia:








Publicidade:

Publicidade Google