segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

BBB20: Mari e Felipe falam sobre zoofilia e revolta Luisa Mell

 Na tarde deste domingo (26), Mari Gonzalez, 25, e Felipe Prior, 27, protagonizaram um dos diálogos mais bizarros do BBB 20, e que levaram à ira Luisa Mell.

Os confinados estavam à beira da piscina, quando o arquiteto contou que muitos de seus colegas de trabalho relataram já ter cometido zoofilia, definida como o envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies. 


"Os peões da obra falaram que no nordeste mandavam bala. Meu funcionário diz que chega na obra e fala 'quem nunca deu um talento na cabrinha', os caras dizem que a cabra até grita o nome", afirmou Felipe. Mari indagou se esses homens usavam preservativo para cometer o ato e o colega disse que eles não tinham esse tipo de precaução.
A influencer, então, respondeu a Felipe normalizando o ato. "Tem gente que fica excitada mesmo. É anormal para nós, mas é normal para a pessoa e tudo bem também se a pessoa quer comer (no sentido sexual) um animal". O comentário foi duramente criticado por internautas por meio da hashtag "zoofilia é crime".
A repercussão foi tão negativa que chegou à ativista Luisa Mell, que usou sua conta no Instagram para repudiar o diálogo de Mari e Felipe. "Tive que assistir para acreditar que a participante do BBB 20, Mari Gonzalez foi capaz de dizer: 'quer comer (no sentido de ter relações sexuais) um animal. Para mim tudo bem. Tá mara'. É inacreditável e inaceitável que tratem zoofilia desta maneira em rede nacional".
Em seguida, Mell esclareceu que não existe sexo com animais, mas, sim uma violência, já que é impossível o consentimento do ato.
"Vocês têm ideia das feridas, dos machucados que já tive o desprazer de ver nas vaginas de cadelas vitimas de ESTUPRO!!! Porque não existe sexo com animais, assim como não existe sexo com crianças!!! É sempre abuso, violência, estupro...É vergonhoso, é criminoso. Infelizmente muitos animais chegam a óbito depois de ser vítima desta atrocidade... Mari, onde isto é mara? Onde isto é aceitável? Vergonha", encerrou, revoltada, a ativista. 
De acordo com Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, indivíduos que abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados (nativos ou exóticos) podem ser detidos por um período que varia de três meses a um ano e multa. Caso o animal morra em decorrência da violência sofrida, a legislação em vigor estabelece o aumento da penalidade.
© Reprodução / YouTube Zoofilia é definida como o envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies



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Bruno pede chance e diz que vai retornar ao futebol: 'Por que eu não posso voltar a fazer o que amo?'

Bruno Fernandes, goleiro condenado por participação no sequestro e assassinato de Eliza Samudio, quer voltar ao mundo do futebol. Em entrevista à TV Record, ele falou que pretende revelar o verdadeiro motivo da morte da modelo ao filho, Bruninho, fruto de seu relacionamento com a vítima.


"As pessoas não querem mais me dar a oportunidade de trabalhar. As pessoas falam em redes sociais que não posso voltar. Eles vão colocar o pão na minha mesa? É uma pergunta que faço todo dia: por que não posso voltar a fazer o que amo fazer? A sociedade é a primeira que cobra você voltar a trabalhar. A ressocialização de um preso é responsabilidade da sociedade. Ela te cobra, mas não dá oportunidade", questionou.
Desde que foi condenado pelos crimes, Bruno tentou por diversas vezes voltar ao futebol, mas sem sucesso. Na maioria dos casos, os protestos dos torcedores e a perda de patrocínios dos clubes por causa de sua chegada acabaram inviabilizando a continuidade do goleiro. Em outros casos, a Justiça não o liberou para voltar aos gramados.
Ele chegou a acertar com Boa Esporte-MG, Tupi-MG, Poços de Caldas, Fluminense de Feira de Santana e Operário de Várzea Grande.
"Fiquei quase dez anos afastado da profissão e gostaria de recomeçar minha vida. Fazendo aquilo que amo fazer. Opiniões, cada um tem a sua. Quero voltar a trabalhar como atleta profissional e vou voltar", garantiu.
"Eu posso dizer que sou um ser humano melhor. Você aprende muito na prisão. Hoje dou valor a um copo de água gelado".

Aos 35 anos, Bruno cumpre regime semiaberto, mas ainda nega autoria do crime. O ex-goleiro se casou de novo e tem uma filha do novo relacionamento.
"Eu não mandei matar ninguém. Se fosse hoje, eu falaria para ela buscar os direitos dela, contratar advogado. Não ia deixar a situação na mão de terceiros. Eu mesmo ia resolver. Eu era muito novo e deixei na mão de pessoas que tomavam conta da minha vida. Eu só queria jogar futebol", garantiu.
O ex-goleiro do Flamengo diz que a morte de Eliza não foi causada por causa de pensão alimentícia ou Bruninho. 
"A situação vai muito além disso, mas se você me perguntar eu não vou te responder. Por que eu não posso. A Eliza é vítima de pessoas do processo. A situação não estava no meu domínio. Eu paguei essa conta", disse
Bruninho, 10 anos, é criado pela avó, mãe de Eliza Samudio. 
"Eu vou contar tudo para ele. Eu pediria perdão ao meu filho. Se ele quiser me perdoar, ficará a critério dele. Vou respeitar a opinião dele", afirmou.
© Gazeta Press Bruno Fernandes, goleiro



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sábado, 25 de janeiro de 2020

Globo acerta no último capítulo de Bom Sucesso e público fica eufórico

A TV Globo acertou no último capítulo da novela das 19h, ‘Bom Sucesso’ e público fica eufórico nas redes sociais, nesta sexta-feira, 24. O final da trama contou valorização da diversidade, suspense, incentivo à leitura e a cultura popular, muito romance, justiça e esperança.


O público viu tudo o que gosta. Suspense, perigo, emoção, romance e as conclusões tão aguardadas de todas as tramas, contas pelos personagens fofoqueiros da novela. Foi genial!

Uma emocionante despedida de Alberto (Antonio Fagundes); Maloma (Grazy Massafera e Romulo Estrela) mais apaixonados do que nunca; um bebê para Nanario; um lindo casamento e participações para lá de especiais de Zeca Pagodinho, Teresa Cristina e Hortência.

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Confira a tabela do INSS que começou a ser válida em janeiro de 2020.



PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%.
A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 e nem superiores a R$ 6.101,06

Não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios:

de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e

de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, deverão corresponder, respectivamente, 1, 2 e 3 vezes o valor de R$ 1.039,00, acrescidos de 20% ;

benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, terá valor igual a R$ 2.078,00;

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É de R$ 1.039,00 o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;

amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência

renda mensal vitalícia.

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Do Salário Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.





Fonte: Edvânia Contabilidade 



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