segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Se liga no Boletim da Covid-19 em Macajuba divulgado nesta segunda-feira(31)



A Prefeitura de Macajuba, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica, divulgou na noite desta segunda-feira, 31 de agosto de 2020, um novo balanço sobre casos que envolvem o novo coronavírus (Covid-19) no município.


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248 casos já  confirmados de Covid 19 em Macajuba até hoje (31/08) sendo:

243 Curados
  
05 Ativos

01 Suspeito

Não houve aumento de novos casos confirmados.






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Banco Central afirma que lançará nota de R$ 200 na quarta-feria


O BC (Banco Central) lançará às 13h30 da quarta-feira (2) a nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará. Será a sétima cédula da família de notas do Real. Segundo a instituição, vao ser produzidas neste ano 450 milhões de unidades da nota de R$ 200,00.

A cerimônia de lançamento será transmitida pelo canal do BC no YouTube, com a participação do presidente do BC, Roberto Campos Neto, e da diretora de Administração, Carolina de Assis Barros. 

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Campos Neto já havia informado a data de lançamento no documento enviado à ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), em parecer sobre a justificativa da produção da nova nota. A ministra havia dado prazo de 48 horas para que o BC apresentasse as informações.

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A ministra é a relatora de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo PSB, pelo Podemos e pela Rede Sustentabilidade, sustentando que o lançamento da nota de R$ 200 é inconstitucional.


Fonte: R7

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Cidadão pediu e prefeitura de Macajuba atendeu, ruas são passadas maquinas e limpas



Algumas criticas veiculadas no Deixa Comigo Macajuba em relação a ruas, que não são pavimentadas, que necessita passar a máquina e fazer limpeza.


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Como foi o caso da Rua nas Imediações do Colégio Estadual Carlito de Carvalho, que foi alvo de críticas no grupo Deixa Comigo Macajuba de WhatsAPP.



O povo reclama, o blog publica, a prefeitura faz e o blog mostra.



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VITÓRIA DA PROFESSORA FABRIZZIA E DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.


Vale a pena lutar pelos nossos direitos! 





No dia 19 de agosto a juíza de Direito Exma. Ivonete de Sousa Araújo confirmou a medida liminar e CONCEDEU em definitivo a segurança pleiteada para declarar a nulidade do ato administrativo impugnado, determinando o retorno da professora Fabrizzia Alves de Souza ao exercício da jornada laborativa integral de quarenta horas semanais na escola de origem Escola Municipal José Sampaio Lago, em Macajuba/BA.

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A professora afirmou que muitas são as lutas pelos direitos dos trabalhadores em Macajuba, mas a fé e esperança de dias melhores fortalece aqueles que buscam uma educação de qualidade com o respeito e a valorização dos profissionais de educação. Que prefeito é funcionário do povo e eleito para servir a população e não para perseguir e negar direitos.




Dedicou e compartilhou sua vitória com o seu sindicato e todos os companheiros de luta!




Parafraseou Rui Barbosa: "Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”







Entenda o ocorrido:

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A professora Fabrizzia Alves de Souza servidora pública do Município de Macajuba, ocupante do cargo de professora onde já exercia as suas funções durante dez anos, na Escola Municipal José Sampaio Lago, situada na sede deste Município, no turno matutino e vespertino, cumprindo a jornada de 40h (quarenta horas) semanais. Todavia em 06.02.2020 foi comunicada verbalmente pela Secretária de Educação acerca do remanejamento no desempenho das suas atividades, com a redução da sua carga horária na Escola Municipal José Sampaio Lago para vinte horas semanais, no turno matutino e a atribuição da carga horária de vinte horas semanais, no turno vespertino, na Escola Municipal Eurides Teles de São Leão, situada no Povoado de Nova Cruz.




A professora deu entrada numa ação judicial e a liminar no mandato de segurança foi deferida em 15/04/2019, pela juíza de direito Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy Barbosa, suspendendo os efeitos do ato administrativo e determinando o retorno da professora Fabrizzia ao exercício da jornada laborativa de 40h (quarenta horas) semanais na Escola Municipal José Sampaio Lago, em Macajuba/BA.




O Prefeito Murilo Dias Sampaio, não aceitou, inconformado com a decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Ruy Barbosa, Dra. Ivonete de Sousa Araújo, no dia 29 de abril de 2020 apresentou recurso na 2ª instancia (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), onde a Administração Pública Municipal alegou que não está obrigada a manter jornada de trabalho, bem como a fixar o servidor público em determinada lotação, podendo ocorrer a sua modificação a qualquer tempo, desde seja conveniente e oportuno. Entretanto no dia 06 de maio de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Desembargadora Dra. Lígia Maria Ramos Cunha Lima, indeferiu o pedido do Município de Macajuba e manteve a decisão da juíza de Ruy Barbosa é a ação voltou a tramitar em Ruy Barbosa.

Agora a juíza julgou o mérito da ação e deu a sentença/decisão concedendo o direito a professora Fabrizzia.




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