segunda-feira, 31 de agosto de 2020

VITÓRIA DA PROFESSORA FABRIZZIA E DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.



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Vale a pena lutar pelos nossos direitos! 





No dia 19 de agosto a juíza de Direito Exma. Ivonete de Sousa Araújo confirmou a medida liminar e CONCEDEU em definitivo a segurança pleiteada para declarar a nulidade do ato administrativo impugnado, determinando o retorno da professora Fabrizzia Alves de Souza ao exercício da jornada laborativa integral de quarenta horas semanais na escola de origem Escola Municipal José Sampaio Lago, em Macajuba/BA.

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A professora afirmou que muitas são as lutas pelos direitos dos trabalhadores em Macajuba, mas a fé e esperança de dias melhores fortalece aqueles que buscam uma educação de qualidade com o respeito e a valorização dos profissionais de educação. Que prefeito é funcionário do povo e eleito para servir a população e não para perseguir e negar direitos.




Dedicou e compartilhou sua vitória com o seu sindicato e todos os companheiros de luta!




Parafraseou Rui Barbosa: "Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”







Entenda o ocorrido:

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A professora Fabrizzia Alves de Souza servidora pública do Município de Macajuba, ocupante do cargo de professora onde já exercia as suas funções durante dez anos, na Escola Municipal José Sampaio Lago, situada na sede deste Município, no turno matutino e vespertino, cumprindo a jornada de 40h (quarenta horas) semanais. Todavia em 06.02.2020 foi comunicada verbalmente pela Secretária de Educação acerca do remanejamento no desempenho das suas atividades, com a redução da sua carga horária na Escola Municipal José Sampaio Lago para vinte horas semanais, no turno matutino e a atribuição da carga horária de vinte horas semanais, no turno vespertino, na Escola Municipal Eurides Teles de São Leão, situada no Povoado de Nova Cruz.




A professora deu entrada numa ação judicial e a liminar no mandato de segurança foi deferida em 15/04/2019, pela juíza de direito Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy Barbosa, suspendendo os efeitos do ato administrativo e determinando o retorno da professora Fabrizzia ao exercício da jornada laborativa de 40h (quarenta horas) semanais na Escola Municipal José Sampaio Lago, em Macajuba/BA.




O Prefeito Murilo Dias Sampaio, não aceitou, inconformado com a decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Ruy Barbosa, Dra. Ivonete de Sousa Araújo, no dia 29 de abril de 2020 apresentou recurso na 2ª instancia (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), onde a Administração Pública Municipal alegou que não está obrigada a manter jornada de trabalho, bem como a fixar o servidor público em determinada lotação, podendo ocorrer a sua modificação a qualquer tempo, desde seja conveniente e oportuno. Entretanto no dia 06 de maio de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Desembargadora Dra. Lígia Maria Ramos Cunha Lima, indeferiu o pedido do Município de Macajuba e manteve a decisão da juíza de Ruy Barbosa é a ação voltou a tramitar em Ruy Barbosa.

Agora a juíza julgou o mérito da ação e deu a sentença/decisão concedendo o direito a professora Fabrizzia.




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