Luciano de Noé foi eleito neste domingo, 15 de novembro de 2020, o novo prefeito de Macajuba
Com quase todas as urnas apuradas, aguarde mais informações:
Neste domingo (15), eleitores da região de Presidente Prudente vão às urnas para escolher seus representantes nas eleições municipais de 2020. A campanha eleitoral terminou às 22h do sábado (14) e, por isso, os eleitores, partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos ao que é permitido e ao que é proibido no dia da votação.
No domingo (15), é proibido o uso de alto-falantes, comícios e carreatas. Também é vedado o transporte de eleitores até as seções eleitorais. A lei impede ainda a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos, adesivos, broches, bonés ou camisetas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível votar vestindo uma blusa com o nome ou o número do seu candidato, ou um adesivo. A manifestação silenciosa e individual é permitida.
O que não pode ser feito é a chamada "boca de urna", que significa tentar convencer um eleitor a votar ou não em uma pessoa. Essa prática é crime, com previsão de multa e prisão de seis meses a um ano.
Na cabine de votação, só entra o eleitor, sozinho. E não pode usar o celular. O primeiro voto é para vereador, com cinco dígitos. Em seguida, o de prefeito, com dois números.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
A votação começa às 7h e vai até as 17h.
Para votar, é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Certidão de nascimento ou casamento não são aceitos.
Nestas eleições, o uso de máscara para votar é obrigatório. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral de chinelo e bermuda, mas não sem camisa, de sunga, de biquíni ou de maiô.
O TSE orienta que as pessoas levem a sua própria caneta, azul ou preta, para assinar o caderno de votação.
Para quem não estiver na cidade onde vota neste domingo (15), é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito para garantir a segurança em meio à pandemia do novo coronavírus.
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.
O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.
1 - O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
4 - O eleitor deve guardar seu documento;
5 - O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
6 - Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.
7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.
Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Fonte:Agenciabrasil.encomendar.com.br
Foto tirada com Luciano no mesmo dia, onde ele esteve visitando Malhada Nova, no mesmo dia da entrevista com Murilo, data que seria realizado o debate |