A Prefeitura de Macajuba prorrogo o decreto com medidas de
enfrentamento da Covid-19, na tarde desta segunda-feira, 26 de abril de 2021. A
informação consta em publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Macajuba.
De acordo com decreto publicado, fica a determinado a restrição de locomoção noturna,
vedados a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias , equipamento,
locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de abril até 03 de maio de
2021,EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou
farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
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Os estabelecimentos comercias e de serviços essências deverão encerrar as atividade
com 30 minutos de antecedência do período estipulado no artigo 1°, ou seja , às
19h30 min, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores
às sua residências. Também deverão observar o uso obrigatório de máscara
cobrindo a boca e o nariz por funcionários e clientes e disponibilizado álcool
em gel para os funcionários e clientes.
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Ficam excetuados, da vedação previsto no caput deste artigo os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades
profissionais de transporte privado de passageiros.
Os estabelecimentos comercias que funcionem como bares,
restaurantes e similares deverão encerrar o atendimento presencial até às 19h,
permitido o serviço de entrega de alimentos (delivery) até às 24h.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos
comerciais durante os
finais de semana e FERIADOS até o dia 03 de maio de
2021.
Academias em ambientes
fechados e estúdios
de pilates poderão funcionar até às 19h30min, respeitando o limite 04 (quatro)
clientes/participantes atendidos por
vez, observando também
o uso obrigatório de máscara
cobrindo boca e
nariz por funcionários
e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para
funcionários e clientes/participantes.
Academias a céu
aberto poderão funcionar
até às 19h30min, sem limites
de clientes/participantes por
vez, desde que
respeitem o distanciamento mínimo
de 1 metro
e meio entre
os clientes/participantes.
Aulas de ginástica
e de dança
e os demais
esportes coletivos tais como
futebol, vôlei, futsal,
boxe, jiu-jítsu, entre
outros, seguem proibidos
independentemente do número
de participantes, sendo permitidas
as práticas individuais,
desde que não gerem aglomerações.
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Ficam suspensos eventos
e atividades que
gerem aglomerações,
independentemente do número
de participantes, ainda
que previamente
autorizados, que envolvam
aglomeração de pessoas,
tais como: eventos desportivos coletivos
e amadores, cerimônias
de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos
ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, bem
como aulas em
academias de dança
e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 26
de abril até 03 de maio de 2021.
Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde
que, cumulativamente, sejam
atendidos os seguintes
requisitos:
I Respeito aos protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente
o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II
- instalações físicas
amplas, que permitam
ventilação natural cruzada;
III -
limitação da ocupação
ao máximo de
25% (vinte e
cinco por cento) da capacidade do
local.
Art. 5º- Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é
permitida APENAS a participação defeirantes e comerciantes/ambulantes locais.
Parágrafo único–
Em caso de
descumprimento por parte
de proprietários de
estabelecimentos comerciais, a
Prefeitura Municipal de
Macajuba, notificará o
proprietário, podendo realizar
a interdição do
estabelecimento e até
mesmo caçar o
alvará de funcionamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
do dia
26 de abril até
03 de maio
de 2021, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
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