quinta-feira, 28 de abril de 2016

Cidadão Ney de Vadú desmente calúnia divulgada sobre seu nome em Macajuba



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(Ney de Vadú acompanhado de sua esposa em Salvador)

Nos últimos dias alguns comentários maldosos têm sido divulgados sobre o cidadão Ney de Vadú, o jovem ficou conhecido no município por realização de grandes eventos em seu sitio.


Os maldosos ainda tiveram a cara de pau de envolver o Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM), dizendo que estava no Blog que Ney estaria preso.

Nossa reportagem nunca perdeu o contato com Ney desde que ele deixou nossa cidade para trabalhar montando torre.

Diante dos comentários Ney enviou uma nota para ser divulgada no Blog do Povo Macajubense.

A nota diz:



Não deveria da justificativa, mas assim como tem uns que torce pra o meu mau também, tem aqueles que torce por me.

“ Devido ao que vem comentando em Macajuba a meu respeito, espalhando boatos que estou ou estive preso em Fortaleza quero dizer pra essa pessoa que inventou este absurdo que não passa de uma grande mentira, pois sair de Macajuba pra trabalhar, pois muitos sabem que sempre trabalhei fora e estou trabalhando como todos trabalhadores que precisa pagar suas contas e neste momento estou em Salvador desde do dia 17 de abril de 2016, tivemos folga da empresa e estamos fazendo exames médico a pedido da empresa e aprimorando o curso de NR35, este curso é pra quem trabalha com altura, o que quero dizer pra todos vocês é que não aconteceu nada comigo, não estou e nem fui preso”.

Durante o texto Ney chegou a demonstrar revolta e usou algumas palavras ofensivas que foram cortadas pela nossa produção.

Nossa reportagem teve acesso aos exames feitos por Ney de Vadú a pedido da empresa e a um vídeo





Caso seja descoberto quem foi o autor da calunia contra Ney, a pessoa poderá responder pelo os crimes contra a honra, estão previstos nos artigos 138, 139 e 140do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

(...)

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

(...)

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Da redação! Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)


O Espaço para comentar a matéria está logo abaixo: Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM).

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