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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Conselho do FUNDEB explica sobre projeto aprovado na sessão extra da Câmara de Vereadores de Macajuba



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Narrador Inteligente Ouvir Matéria
(Câmara de Vereadores de Macajuba)
Na noite desta quinta-feira 30 de junho de 2016, foi realizada uma sessão extra para aprovação de um projeto do FUNDEB, em uma sessão rápida e sem discussões sobre o projeto, quem ouviu pela radio Capivari FM, não entendeu muito, os vereadores de oposição ainda questionou sobre algumas emendas.


O projeto foi aprovado e a sessão foi encerrada, entrando em recesso voltando a parti do dia 01 de agosto de 2016.

Confira a nota explicando sobre o projeto:

O Conselho do FUNDEB tem a função de acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do FUNDEB. Deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo, pois o conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente, a atividade dos conselhos do FUNDEB soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública.

Hoje o Conselho do FUNDEB de Macajuba é presidido pela professora Fabrízia, como representantes de pais de alunos, é um Conselho atuante, mas que encontra várias dificuldades para desempenhar suas atividades.

No inicio da gestão do Conselho atual no ano de 2014 foi verificado pelos seus membros que o mesmo estava com sua composição contraria ao que determina a Lei Federal, pois a Lei Federal não contempla representante do Legislativo como Conselheiro do FUNDEB, uma vez que os vereadores já possuem a obrigação de fiscalizar o Poder Executivo. Na época o Conselho fez a devida correção na prática, retirando o representante do legislativo do Conselho, ficando para a prefeitura fazer a alteração na Lei Municipal, ou seja, adequando-a a Lei Federal.

Mas como isso não foi feito, e dentre outros motivos o cadastro do Conselho do FUNDEB de Macajuba junto ao FNDE tornou-se irregular, e o FNDE tem cobrado insistentemente a regularização do mesmo, pois a situação irregular que se encontra o Conselho junto ao FNDE poderá implicar na suspensão dos repasses dos recursos do Programa ao Município e FUNDEB.

Diante das cobranças do Conselho junto ao executivo, ao invés de encaminhar um projeto de alteração na Lei já existente, foi apresentado para Câmara só agora em Junho/2016 um novo Projeto de Lei nº 004/2016 de criação do Conselho do FUNDEB.

Alguns vereadores procuraram alguns membros do Conselho e juntos observaram que o projeto de Lei nº 004/2016 apresentado necessitava de duas alterações para atender a Lei Federal: no § 2º e 3º do art. 2º e no parágrafo único do artigo 12.

O § 2º e 3º do art. 2º do Projeto de Lei apresentado estava em discordância com a Lei Federal, pois tirava da entidade sindical o direito de indicar o representante dos servidores dentro do Conselho do FUNDEB, conforme é garantido em Lei Federal.

Já o parágrafo único do artigo 12 do Projeto de Lei é muito vago, onde não especifica a carga horária do servidor cedido, dando ao Gestor o poder de escolher e ceder qualquer servidor efetivo de qualquer área para ser o Secretario do Conselho do FUNDEB, tirando a autonomia do conselho, autonomia que é garantida na Lei Federal 11.494 de 20/06/2007 no seu artigo 24 e § 7o que determina que: “Os conselhos dos Fundos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local...”, Dessa forma, como fica a paridade/equilíbrio na distribuição das representações?

Pois além dos dois representantes do Poder Executivo Municipal, previsto em Lei Federal, onde um é da Secretaria Municipal de Educação que compõem o Conselho do FUNDEB e o representante de diretores que aqui possuem cargo de confiança, é legal correto ter junto ao conselho mais um servidor subordinada ao gestor (indicada pelo Gestor) com uma carga horária para atuar secretariando um conselho que foi criado justamente com a função de fiscaliza o Gestor?

Por outro lado, a Lei Federal é explicita quando diz que a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.

Mas infelizmente das duas alterações apresentadas pelos vereadores apenas a primeira foi acatada pela maioria da Câmara.

Da redação| Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

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