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Essa é uma daquelas dúvidas que sempre surge em época de eleições, mas a resposta é definitiva: os votos nulos não são capazes de anular uma eleição, pois não são considerados válidos. Tanto os votos nulos quanto os brancos não são inseridos no cálculo que dão o resultado da eleição.
Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), pesquisou e tirou duvidas com um de nossos assessores jurídico, o advogado top Marcelo Pamponet, fala sobre o assunto e tira sua dúvida, a questão foi levantada por causa de um comentário de um macajubense no Facebook da Jovem Valquíria Albergaria, a moça que vem divulgando textos fortíssimos contra um candidato de Macajuba está sendo amada por uns e odiada por outros.
O comentário do cidadão dizia o seguinte
Os eleitores têm que terem o conhecimento Que em uma eleição se 50 por cento dos votos forem nulos se é obrigado a terem novas eleições com candidatos diferentes!!!!!
Por tanto aí está a dúvida sobre o assunto.
E se houver mais de 50% de votos nulos?
A eleição não será anulada. O resultado da eleição é determinado pelos votos válidos, aqueles que foram destinados aos candidatos ou partidos. Como os votos nulos não são válidos, não entram na apuração do resultado, mesmo que sejam a maioria. Ainda que haja 99% de votos nulos, a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que são válidos.
Voto nulo x nulidade do voto
Algumas pessoas acreditam erroneamente que a maioria dos votos nulos podem anular uma eleição ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.
Voto nulo: é a escolha do eleitor em anular o seu voto durante a votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível. Existem diversos motivos que podem levar à anulação da eleição, como a realização em dia, hora ou local diferentes do determinado, ou o extravio de um documento essencial.
E se a maioria da população não votar?
Caso mais de 50% dos eleitores não comparecerem às urnas no dia do pleito, a eleição tambémnão será anulada, pois o resultado da eleição é definido através dos votos válidos. Os eleitores faltosos, os votos em branco e os nulos não são incluídos na apuração dos votos.
O que pode anular uma eleição?
· A realização da votação em um local que não foi determinado pelo Juiz Eleitoral;
· o uso de cédulas de votação falsas;
· a realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei;
· o encerramento antes das 17 horas;
· a violação do sigilo da votação;
· o extravio de algum documento essencial para a eleição;
· o impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição;
· o voto do eleitor em outra seção que não a designada no título;
· o uso de falsa identidade no lugar de outro eleitor;
· a comprovação de fraude na urna eletrônica.
É O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) de olho nas eleições 2016.
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